Prazo para declaração anual de bens se encerra em 30/05
Magistrados e servidores devem enviar documento pelo Portal do Servidor, exceto se já entregaram autorização de acesso ao imposto de renda
Documento deve ser enviado pelo Portal do Servidor. Arte: Dicom
O prazo para entrega da Declaração Anual de Bens termina no próximo dia 30 de maio, como informou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), no ofício 195-220/2017. O documento deve ser enviado pelo Portal do Servidor, acessando o item Declaração de Bens.
Quando o arquivo for enviado, serpa disponibilizado um recibo de comprovação. Os dados solicitados são os mesmos que devem ser informados na Declaração de Bens e Diretos do Imposto de Renda.
O diretor da DGP, Klístenes Santos, ressalta que estão isentos da obrigação os servidores e magistrados que já entregaram o formulário de autorização de acesso aos dados das declarações do imposto de renda.
O procedimento está em conformidade com o Ato Normativo nº 11, de 15 de abril de 2013.
Isaac Neves - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240













