Servidor 08/05/2017 - 10:33:29
Prazo para declaração anual de bens se encerra em 30/05
Magistrados e servidores devem enviar documento pelo Portal do Servidor, exceto se já entregaram autorização de acesso ao imposto de renda

Documento deve ser enviado pelo Portal do Servidor. Documento deve ser enviado pelo Portal do Servidor. Arte: Dicom

    O prazo para entrega da Declaração Anual de Bens termina no próximo dia 30 de maio, como informou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), no ofício 195-220/2017. O documento deve ser enviado pelo Portal do Servidor, acessando o item Declaração de Bens. 

    Quando o arquivo for enviado, serpa disponibilizado um recibo de comprovação. Os dados solicitados são os mesmos que devem ser informados na Declaração de Bens e Diretos do Imposto de Renda.

    O diretor da DGP, Klístenes Santos, ressalta que estão isentos da obrigação os servidores e magistrados que já entregaram o formulário de autorização de acesso aos dados das declarações do imposto de renda.

    O procedimento está em conformidade com o Ato Normativo nº 11, de 15 de abril de 2013.

Isaac Neves - Dicom TJ/AL
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