Geral 21/06/2017 - 15:35:17
TJ declara inconstitucional lei de 2014 sobre promoção de militares
Pleno decidiu no sentido de declarar formalmente inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos

Julgamento foi concluído nesta terça-feira (20) pelo Pleno do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro Julgamento foi concluído nesta terça-feira (20) pelo Pleno do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro
TJ declara inconstitucional lei referente a promoção de militares

    O Pleno do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade em que o Estado de Alagoas contestou diversas regras referentes a promoção e lotação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O processo tramitou sob a relatoria do desembargador Alcides Gusmão da Silva e o julgamento foi concluído nesta terça-feira (20).

    No início do julgamento, em fevereiro, o desembargador Alcides Gusmão votou no sentido de declarar formalmente inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos. Os artigos contestados da lei 6.514/2004, que voltou a vigorar após a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2014, foram considerados constitucionais.

    “Se nós deixarmos vigente algum dispositivo, a legislação se tornaria verdadeira 'colcha de retalhos', gerando dúvidas ao operador do direito sobre qual norma deve ser aplicada em cada caso concreto”, afirmou o relator, defendendo a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos da lei 7.656/2014.

    O desembargador Celyrio Adamastor divergiu do relator com relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos outros dispositivos da lei de 2014. Os demais desembargadores acompanharam integralmente o relator.

    O Governo apontou irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contestava alguns artigos da lei nº 6.514/2004.


Matéria referente ao processo nº 0804072-78.2014.8.02.0000

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