Geral 21/06/2017 - 17:18:40
Eletrobras deve pagar mais de R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastro de devedores
Distribuidora não apresentou nenhum documento que comprovasse vínculos contratuais entre as partes; decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (20)

Juiz fixou indenização no valor de R$ 6.200,00. Juiz fixou indenização no valor de R$ 6.200,00. Arte: Dicom
Eletrobras deve indenizar consumidor por inclusão indevida em cadastro de devedores

    O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a indenizar em R$ 6.200,00 um homem que teve o nome negativado indevidamente.

    De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20), o consumidor só descobriu que estava com o nome no Serasa quando ficou impossibilitado de realizar compras. Ao constatar que não possuía nenhum débito com a empresa, procurou a Justiça.

    A Eletrobras alegou haver contratos entre as partes que não foram honrados, ocasionando a negativação. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência desses contratos.

    “O réu não juntou qualquer documento que auxiliasse para o deslinde do caso, não provando em nenhum momento o estabelecimento dos vínculos contratuais constantes no extrato do Serasa com o autor”, afirmou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700473-56.2017.8.02.0150

Vítor Menezes
- Dicom TJ/AL
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