Geral 28/06/2017 - 21:28:13
Presidência do TJ/AL autoriza eleição na Câmara de Maceió
Legalidade do processo eleitoral poderá ser discutida nas vias ordinárias do Judiciário, diz a decisão

Desembargador Otávio Praxedes, presidente do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro. Desembargador Otávio Praxedes, presidente do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, suspendeu, nesta quarta-feira (28), a liminar que impedia a realização da eleição da Mesa Diretoria da Câmara de Vereadores de Maceió. O recurso foi impetrado pelo vereador Kelman Vieira, presidente da Câmara.

A decisão de primeiro grau havia sido concedida ontem (27) pelo Juízo Plantonista Cível da Capital, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Francisco Sales. A eleição estava marcada para hoje às 15h, e com a decisão da Presidência, também em sede de plantão judiciário, o pleito pôde ocorrer.

De acordo com o desembargador Otávio Praxedes, como as regras da eleição já eram de conhecimento dos vereadores desde abril, o pedido emergencial feito no mandado de segurança sequer deveria ter sido conhecido, por se tratar de “medida que poderia ter sido ajuizada e apreciada no expediente ordinário”.

“Há que se destacar que soa estranho a antecipação, mediante emenda regimental, da escolha da mesa diretora para período tão distante do início de seu mandato, entretanto esta avaliação deve ser feita pelo juízo natural”, diz a decisão da Presidência.

O desembargador frisou ainda que a realização do pleito não impede que sua legalidade seja analisada posteriormente. 

“Eventuais alegações acerca da legalidade do processo eleitoral poderão ser discutidas nas vias ordinárias do Poder Judiciário, com observância dos princípios do juízo natural, do contraditório e do devido processo legal, bem como com a intervenção do Ministério Público”, esclareceu Otávio Praxedes.


Matéria referente ao processo 0800122-16.2017.8.02.9002

Isaac Neves - Dicom TJ/AL
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