Pleno do TJ declara ilegal greve da educação de São Brás em 2015
Relator Pedro Augusto Mendonça considerou que o Sindicato não comprovou ter realizado Assembleia Geral, nem garantiu 30% do serviço
Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do processo. Foto: Itawi Albuquerque
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou ilegal a greve dos servidores da educação do Município de São Brás, ocorrida em junho de 2015. Em julgamento unânime nesta terça-feira (1), o Plenário autorizou ainda que a Prefeitura efetue descontos nos salários dos funcionários pelos dias parados, ou celebre acordo para que os grevistas compensem os dias que não trabalharam.
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator, considerou que o Sindicato dos Servidores Públicos de São Brás não comprovou ter realizado Assembleia Geral para deflagração do movimento, nem garantiu a manutenção de 30% do serviço, requisitos necessários para a legalidade.
O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal já manifestou seu entendimento no sentido de que a educação é um serviço público essencial e inadiável.
Matéria referente ao processo nº 0802132-44.2015.8.02.0000
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