TJ/AL divulga novos valores de tabelas de custas e emolumentos
Correção dos valores foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21)
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) publicou, nesta segunda-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a correção dos valores das tabelas de custas e emolumentos pelos atos forenses, judiciais e extrajudiciais. De acordo com a lei estadual nº 5.763, de 29 de dezembro de 1995, o Judiciário alagoano está autorizado a promover, periodicamente, a revisão de valores das custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos.
A resolução nº 06/2006 autorizou a atualização, em 50%, sobre os valores das Tabelas de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas. Já a resolução nº 32/2016 dispôs sobre a atualização, em 30%, sobre os valores das Tabelas A, B, C, D, E, H (item VI, alínea b) e O de Emolumentos dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Alagoas.
A resolução destaca que o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, firmou entendimento no sentido de que havendo apenas a correção monetária do tributo, não se há que falar em inconstitucionalidade, e que a afronta ao princípio da legalidade somente é observada quando o aumento do tributo ocorre em patamar superior ao índice de inflação acumulado no período correspondente.
Confira os valores atualizados das tabelas a partir da página 31, do DJE desta segunda (21).
Robertta Farias - Dicom TJ/AL
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