Geral 25/08/2017 - 18:03:57
Candidatos com mais de 30 anos não podem se inscrever no concurso da PM, decide TJ
Decisão, do desembargador Celyrio Adamastor Accioly, derrubou as liminares concedidas em favor de cinco candidatos

Desembargador Celyrio Adamastor, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Celyrio Adamastor, relator do processo. Foto: Caio Loureiro
TJ/AL decide que candidatos com mais de 30 anos não podem se inscrever no concurso da PM

    O desembargador Celyrio Adamastor Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu as liminares que autorizavam que candidatos com mais de 30 anos se inscrevessem no concurso da Polícia Militar do Estado. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (24).

    De acordo com o desembargador, a decisão de 1º grau que concedeu as liminares se amparou em lei estadual que se encontra com sua eficácia suspensa por determinação exarada em ação direta de inconstitucionalidade.

    “Em que pese a decisão proferida ter consignado a existência da lei estadual nº 7.657/2014, a qual altera o limite de idade para ingresso de soldados de 30 para 40 anos, esta não pode ser aplicada ao caso em questão, uma vez que se encontra com seus efeitos suspensos pelo Pleno deste Tribunal de Justiça”, afirmou Celyrio Adamastor.

    Ainda segundo o desembargador, as liminares concedidas causam grave lesão à ordem pública. “A medida enérgica ora tomada visa também abortar o indesejado efeito multiplicador que decisões como a que por ora se suspende traz em seu bojo, evitando, por exemplo, que outros candidatos que não preenchem o requisito etário no momento da inscrição possam se valer da mesma medida na tentativa de obter idêntico pronunciamento judicial, o qual, como visto, causa e vem causando grave lesão à ordem pública”, destacou.

    A suspensão das liminares, concedidas pela 17ª Vara Cível de Maceió, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado. Para o órgão estadual, “o candidato que no momento da inscrição não tem a idade limite não passará a tê-la com a passagem do tempo”.

Matéria referente ao processo nº 0803739-24.2017.8.02.0000 


Diego Silveira - Dicom TJ/AL

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