Geral 30/08/2017 - 16:49:50
Julgamento de apelação de Luiz Pedro é suspenso por pedido de vista
Desembargador José Malta Marques solicitou vistas; relator do processo votou por negar provimento aos pedidos da defesa

Julgamento foi realizado nesta quarta-feira (30) pela Câmara Criminal do TJ. Foto: Isaac Neves Julgamento foi realizado nesta quarta-feira (30) pela Câmara Criminal do TJ. Foto: Isaac Neves
Julgamento de apelação de Luiz Pedro é suspenso por pedido de vista

    O julgamento da apelação movida pelo ex-deputado estadual e ex-cabo da Polícia Militar Luiz Pedro da Silva foi suspenso após pedido de vista feito pelo desembargador José Carlos Malta Marques, durante sessão na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que aconteceu nesta quarta-feira (30), no Plenário do TJ/AL.

    O relator do processo, Sebastião Costa Filho, votou por negar provimento aos pedidos da defesa, mantendo a condenação do júri. O desembargador negou também o pedido de execução provisória da pena de prisão, feito pelo procurador do Ministério Público (MP/AL) Antônio Arecipo durante a sessão.

    O desembargador ressalta que aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o cumprimento provisório da pena só é possível quando exauridas todas as instâncias ordinárias. "Nesse caso, além de o julgamento ter sido suspenso pelo pedido de vistas, a defesa ainda pode interpor recursos no âmbito do Tribunal de Justiça, e isso inviabiliza o cumprimento da pena de forma imediata", explicou.

    De acordo com o relator, a nulidade da decisão dos jurados é medida extrema, e a decisão dos jurados levou em consideração a versão apresentada no processo pela acusação. “É importante destacar que, por se tratar de decisão emanada pelo Tribunal do Júri, a sentença encontra limites constitucionais em sua reforma. Podendo uma possível intervenção em seu conteúdo ser feita nos contornos determinados legalmente”, destacou o relator, citando artigo 5°, parágrafo 38, da Constituição Federal.

    O advogado José Fragoso, da defesa de Luiz Pedro, contestou a condenação pelo Tribunal do Júri e alegou que o veredito não teria amparo nos autos. “Pede-se a anulação da ação penal ad início. Mas caso vossas excelências entendam por analisar o mérito desse recurso, que anule a decisão do júri e determine um novo”. Alternativamente o advogado pediu a redução da pena aplicada “porque algumas circunstancias foram repetidas”.

    Para o assistente de acusação, o advogado João Uchôa, ficou comprovada nas oitivas das testemunhas que os outros acusados do crime trabalhariam para o ex-deputado. “Após a oitiva de outras testemunhas, pessoas simples, vizinhos ao senhor Carlos Roberto [vítima], é que ficou comprovada que essas pessoas, com pouca instrução, por nenhum motivo seriam capazes de, se não tivesse o comando de um chefe, perpetuarem aquele crime”.

O caso

    O ex-deputado estadual e ex-cabo da Polícia Militar Luiz Pedro da Silva foi condenado em outubro de 2015, a 26 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e formação de quadrilha, pelo 2º Tribunal do Júri de Maceió, acusado de ser o mandante do assassinato do servente de pedreiro Carlos Roberto Rocha Santos.

    Após a condenação do réu em primeira instância, foi concedido o seu direito de recorrer em liberdade, com a concordância do Ministério Público de primeiro grau. No julgamento realizado na data de hoje, o relator votou no sentido de que o cumprimento provisório da pena somente é possível quando esgotadas as vias recursais ordinárias.

    Assim, considerando que ainda é possível a apresentação de recursos no âmbito desta Corte Estadual, o desembargador entendeu que deve ser aplicada neste caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não determinar, ao menos por ora, o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade.


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