Geral 22/09/2017 - 09:21:01
Justiça nega liberdade a acusado de matar e queimar corpo da mãe
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, não há flagrante ilegalidade; decisão está no Diário da Justiça de quarta

Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ. Desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do TJ.
Justiça nega liberdade a acusado de matar e queimar corpo da mãe

O desembargador José Calos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido liminar em habeas corpus de José Welson de Oliveira, acusado de matar a própria mãe esfaqueada e depois atear fogo ao corpo, na zona Rural de Chã Preta, em dezembro de 2015. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (20).

De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, não há ocorrência de flagrante de ilegalidade no que se refere ao excesso de prazo no andamento processual. “Não há possibilidade de [o excesso prazo] ser analisado de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, o que só poderá ser abalizado após a autoridade impetrada prestar as informações relativas à marcha processual”, relatou.

A defesa alega constrangimento ilegal devido à demora no andamento do processo, já que réu foi preso em flagrante no dia 26 de dezembro de 2015. A prisão foi convertida em preventiva sob o argumento da gravidade do crime, garantia da ordem pública e eventual aplicação da lei penal. 

O defensor solicitou ainda a declaração da nulidade do processo desde a audiência em que foi determinada a oitiva do paciente, devido a não terem sido observados requisitos legais na realização da audiência pelo sistema da videoconferência. A defesa sustentou a ausência de intimação do defensor para as audiências e para o interrogatório do acusado.

Para o desembargador, a prisão não pode, no momento, ser tida como ilegal ou desnecessária, já que é preciso uma análise mais aprofundada, a fim de levar o processo ao julgamento definitivo na Câmara Criminal do TJ.

“A ilegalidade da decretação/manutenção da segregação cautelar do paciente é matéria que demanda detido exame da questão, raciocínio que não se coaduna com a estreiteza cognitiva desse átrio processual, não se podendo falar, de outra sorte, em superficial análise, que a medida extrema seja, de pronto, ilegal/desnecessária”, destacou o desembargador.


Matéria referente aos processos nº 0804098-71.2017.8.02.0000

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