Corregedoria divulga cronograma de inspeções nas Unidades Judiciárias
Fiscalização considera a gestão permanente e a adoção de práticas que resultem na melhora da prestação jurisdicional nas unidades
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas realizará inspeções nas unidades judiciárias do 1º grau, considerando a necessidade de gestão permanente e a adoção de práticas que resultem na melhora da prestação jurisdicional, de acordo com o cronograma(clique aqui) estabelecido pela portaria n° 813/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).
As atividades de inspeção poderão ser realizadas presencialmente, na própria unidade judiciária, ou remotamente, por meio eletrônico, sem prejuízo das atividades normais do local. Durante o período de inspeção, deverá ser feita uma escala de trabalho dos servidores, observando a jornada diária de trabalho e a presença de, no mínimo, um servidor na Unidade Judiciária entre 08h e 18h.
Correições ordinárias
O provimento nº 31/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 deste mês, regulamenta as correições ordinárias e inspeções a serem realizadas pela Corregedoria nas unidades judiciárias de primeira instância, tendo como objetivo a busca pela eficiência e o aprimoramento dos juízos, no tocante aos serviços administrativos, judiciários e cartorários que são prestados.
A inspeção configura atividade correicional de rotina da Corregedoria e, além de visar o acompanhamento e o controle dos serviços judiciários de primeiro grau, objetiva efetivar levantamento sumário da realidade da unidade judiciária.
Já a correição geral ordinária dos serviços judiciais consiste na fiscalização de autos processuais, livros, papéis, arquivos, atos submetidos a exame judicial, sistemas de informática e outros aspectos que possibilitem o exame da regularidade na prestação dos serviços pelas unidades judiciárias.
Durante os trabalhos de correição ou inspeção, deverão ser anotadas eventuais reclamações, formuladas por qualquer cidadão, a respeito das atividades desenvolvidas pelo órgão judiciário correicionado ou inspecionado.
Para cada unidade judiciária correicionada ou inspecionada será registrado, no Sistema Administrativo Integrado – SAI –, um procedimento próprio na Corregedoria. Durante o período de correição ou inspeção, não haverá suspensão dos prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e advogados, devendo ser evitado, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais do local, salvo deliberação em contrário do juiz devidamente justificada.
Será verificada a estrutura física e estrutura de pessoal da unidade, bem como a regular tramitação dos processos; quantidade de réus presos e de menores apreendidos e seus respectivos processos, bem como processos incluídos nas metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ - ainda pendentes de julgamento.
Os autos com mais de cem dias sem movimentação; feitos que versem sobre improbidade administrativa; processos sobre crimes dolosos contra a vida; os autos em carga; cartas precatórias; a verificação da baixa definitiva nos incidentes processuais e nos processos, quando houver sentença com trânsito em julgado, ou decisão preclusa; uso regular dos sistemas de informática disponibilizados pelo TJ/AL, CNJ e pelas instituições conveniadas; produtividade de magistrados, medida pelo número de despachos, decisões, sentenças e audiências realizadas; pauta de audiências do juízo e produtividade de servidores, também serão observados.
Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ/AL
(82) 4009-7167 / 99616-1028













