Geral 29/09/2017 - 11:03:40
Provimento estabelece utilização do Sistema de Informações de Direitos Políticos
Corregedores do TJ/AL e TRE assinaram o documento para utilização do Infodip, em casos de condenação criminal, extinção da pena e óbitos

Corregedores do TRE e TJ/AL assinaram provimento que regulamenta uso do Infodip Corregedores do TRE e TJ/AL assinaram provimento que regulamenta uso do Infodip

As comunicações feitas pelas varas criminais, cíveis, únicas, bem como pelos cartórios de registros civis, juizados especiais e turmas da Justiça Estadual de Alagoas à Justiça Eleitoral, acerca de pronunciamentos judiciais e extrajudiciais referentes à condenação criminal, extinção da pena e óbitos, deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, a partir de 19 de fevereiro de 2018, por meio do Sistema de Informações de Direitos Políticos (Infodip) disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A utilização do Infodip foi regulamentada por meio do provimento conjunto n° 8/2017(clique aqui) , assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima e pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Augusto Mendonça e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).

De acordo com o provimento nº 8/2017, as comunicações efetuadas dentro da circunscrição de Alagoas, que forem recebidas em desconformidade a partir de 19/02/2018, serão devolvidas aos signatários, sem a correspondente anotação no cadastro eleitoral, para que sejam encaminhadas via Infodip. O cartório eleitoral deverá verificar, diariamente, a existência de tais comunicações.

Os órgãos judiciais comunicantes utilizarão o Infodip para o envio à Justiça eleitoral das informações relativas a condenações criminais transitadas em julgado; extinções de punibilidade e condenações por improbidade administrativa. Havendo mais de uma pessoa condenada em um mesmo processo, a comunicação deverá ser feita individualmente.

Na ocorrência de condenação ou de extinção de punibilidade relativa a duas ou mais ações penais da mesma pessoa, deverá ser feita uma comunicação para cada processo. As ocorrências de suspensão condicional do processo, transação penal, no âmbito da Justiça comum, suspensão do processo, absolvição, condenação/extinção de punibilidade de estrangeiros, condenações/extinções de punibilidade, antes do trânsito em julgado e incapacidade civil, não deverão ser comunicadas.

No caso de condenação criminal ou de extinção de punibilidade referente a condenado não inscrito no cadastro eleitoral, o órgão comunicante deverá encaminhar tais informações, via Infodip, à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/AL).

Para o envio das informações, os órgãos comunicantes deverão se cadastrar junto à CRE/AL, por intermédio de formulário, encaminhado através de ofício da autoridade ou tabelião solicitante, acompanhado de documento digitalizado de identidade do(s) usuário(s).

Poderão ser cadastrados, além da autoridade solicitante, até três outros usuários para utilizar o sistema. O Ministério Público Estadual poderá ser cadastrado no sistema Infodip, para consulta às comunicações de direitos políticos e óbito.

Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ/AL
(82) 4009-7167 / 99616-1028