Magistrados e servidores podem solicitar suprimento de fundos
Objetivo é atender de maneira mais rápida as unidades que necessitam adquirir materiais de consumo ou contratar serviços em caráter de urgência
O suprimento de fundos, por meio do cartão corporativo, terá o limite de R$ 4.000,00 Arte: Dicom
Magistrados e servidores podem solicitar, a partir desta segunda-feira (9), suprimento de fundos, que será concedido por meio do cartão corporativo institucional do Poder Judiciário de Alagoas. O objetivo é atender de maneira mais rápida as unidades que necessitam adquirir materiais de consumo ou contratar serviços em caráter de urgência.
De acordo com o diretor financeiro do Tribunal de Justiça de Alagoas, Renato Ferreira, a medida vai contribuir com o funcionamento das unidades judiciárias, sobretudo as do interior. “As unidades faziam consulta ao Almoxarifado da Capital para saber se havia determinado material no estoque. Caso houvesse, ele era encaminhado à comarca e levava alguns dias para chegar. Sem contar os gastos que o Tribunal tinha com o transporte e com as diárias. Agora o procedimento vai ficar mais barato e rápido”, explicou.
O suprimento de fundos, por meio do cartão corporativo, terá o limite de R$ 4.000,00. Ainda segundo Renato Ferreira, o portador do cartão poderá solicitar um valor menor, dependendo da real necessidade da unidade judiciária. “O cartão vai ser usado para comprar um material de manutenção, uma lâmpada que queimou, uma tomada que deu problema ou algum material de consumo. São despesas de pequeno valor, que não necessitam ser submetidas ao processo licitatório”, afirmou o diretor financeiro do TJ/AL, ressaltando que o juiz ou servidor que utilizar o cartão deverá prestar contas posteriormente.
De acordo com o art. 2º da resolução nº 10/2013, alterada pela resolução nº 22/2017, o suprimento de fundos poderá ser solicitado pelo magistrado ou servidor por ele indicado, no caso de atuarem nas comarcas de 1ª entrância. Nas de 2ª entrância com mais de uma unidade judiciária, pode solicitar o juiz diretor do fórum ou o servidor por ele indicado. Já nas comarcas de 3ª entrância, o suprimento de fundos poderá ser concedido ao magistrado superintendente do fórum, bem como ao servidor ocupante do cargo de diretor do fórum. Nas unidades administrativas do TJ/AL, o cartão poderá ser dado aos diretores/chefes de departamento ou servidores por eles indicados.
Passo a passo para a solicitação
(Primeira solicitação)
1. Enviar ofício à Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf), via intrajus, solicitando o cadastro para obtenção do cartão corporativo com os seguintes dados:
Nome completo do suprido;
CPF;
RG, órgão emissor, UF e data de emissão;
Estado civil;
Data de nascimento;
Data de ingresso no cargo público;
Especificação do cargo que ocupa;
Endereço residencial;
Telefone residencial, comercial e celular.
2. A Diconf preencherá o formulário cadastral do Banco do Brasil e o enviará ao suprido, por meio de intrajus, para que seja colhida sua assinatura. O suprido deverá devolver o documento assinado, também via intrajus (não é necessário encaminhar o documento original). Em seguida, a Diconf colherá as demais assinaturas e remeterá o formulário ao banco;
3. A partir do momento em que o banco disponibilizar o cartão, a Diconf oficiará o suprido via intrajus para que ele compareça ao Banco do Brasil (Agência do Livramento, 6º andar, Centro, Maceió). Deve se dirigir ao setor encarregado da emissão do cartão corporativo para o registro de sua senha pessoal e recebimento do cartão.
4. Já na posse do cartão, o suprido estará apto a solicitar o seu suprimento de fundos, através do preenchimento do formulário constante no anexo I da resolução nº 22/2017, que estará disponibilizado em ícone próprio no intrajus do suprido;
5. Ao clicar no ícone “formulário”, o suprido será automaticamente direcionado para o Sistema Administrativo Integrado (SAI), onde será aberto o respectivo processo administrativo virtual, sendo encaminhado diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ/AL, que executará seus procedimentos internos e remeterá o processo à Diconf;
6. Neste momento, a Diconf executará os procedimentos de contabilização, creditando o valor solicitado no respectivo cartão corporativo, momento em que o suprido será oficiado via intrajus;
7. A partir de então, o suprido poderá utilizar o seu cartão;
8. Caso não seja a primeira solicitação, o suprido já portador do cartão corporativo deverá desconsiderar as etapas 1, 2 e 3 acima citadas.
*Em caso de dúvidas sobre a solicitação do cartão, entrar em contato com a Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf): (82) 4009.3308
**Em caso de dúvidas sobre a prestação de contas, entrar em contato com a Diretoria Adjunta de Controle Interno (Diaci): (82) 4009.3259.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJ/AL
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