Decisão 09/10/2017 - 17:40:31
Município de Teotônio Vilela deve encerrar 'lixão' em até 30 dias
Para juíza Lívia Maria Mattos, o relatório do IMA e dos membros da Fiscalização Preventiva Integrada atesta a situação ilegal da área

A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira (9). A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira (9). Arte: Dicom
Justiça determina que município de Teotônio Vilela encerre 'lixão' em até 30 dias

    O Município de Teotônio Vilela deve encerrar as atividades do “lixão” da cidade no prazo de até 30 dias, dando a destinação correta dos resíduos sólidos em aterro sanitário regularmente licenciado, sob pena de multa diária de R$ 20 mil ao município e de R$ 5 mil ao prefeito, em caso de descumprimento. A determinação é da juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, em liminar proferida nesta segunda-feira (9).

    Consta nos autos da Ação Civil Pública que, em março de 2016, o município foi autuado pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) por lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, deixando de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias em desacordo com a lei nº. 6.787/06.

    Segundo o Ministério Público de Alagoas, autor da ação, em fevereiro deste ano foi realizada audiência, mas a Prefeitura não se comprometeu ao encerramento imediato do vazadouro, que continua em funcionamento.

    Para a magistrada, o relatório apresentado pelo IMA e pelos membros da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) atesta a situação ilegal da área, constatando a presença de resíduos de abate de animas domésticos, serviços de saúde (seringas, agulhas descartáveis, gases e esparadrapos), carcaças de pneus ao ar livre, além da ausência de tratamento ou coleta dos líquidos gerados pelos resíduos (chorume).

    “Verifico que é farta a prova documental colacionada aos autos, a demonstrar o reiterado descumprimento do Município de Teotônio Vilela, no que diz respeito às obrigações ambientais relacionadas ao 'lixão' da cidade”, afirmou.

Matéria referente ao processo nº 0800055-74.2017.8.02.0038

Karina Dan
tas - Dicom TJ/AL
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