Geral 03/11/2017 - 10:26:43
Presidência julga dois habeas corpus no plantão do feriado
Liminar foi negada a um acusado de adulteração de sinal identificador de veículo; e pedido de réu por violência doméstica não foi conhecido

À frente, chefe de gabinete Mário Uchôa e presidente Otávio Praxedes, durante o expediente nesta quinta (2). À frente, chefe de gabinete Mário Uchôa e presidente Otávio Praxedes, durante o expediente nesta quinta (2).

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, julgou dois pedidos liminares em habeas corpus nesta quinta-feira (2), durante o plantão judiciário do feriado de Finados. O desembargador esteve presencialmente com a sua assessoria no TJ.

Em um dos casos, a liminar foi negada a um acusado de adulteração de sinal identificador de veículo automotor; no outro, o pedido de um réu por violência doméstica não foi conhecido. No caso da adulteração, o processo original tramita na Comarca de Passo de Camaragibe. A defesa alegou que a decisão não estaria devidamente fundamentada, e que a prisão seria uma medida mais rigorosa do que a decorrente de uma eventual condenação.

No entanto, ressaltou o desembargador presidente, consta nos autos que o acusado planejava roubar um posto de combustível, usando arma de fogo. De acordo com a acusação, a Polícia Militar, após realizar a captura do indivíduo, localizou uma espingarda e um revólver, com munições.

“Ademais, observa-se que o paciente foi preso cautelarmente pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, que prevê pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, motivo pelo qual é plenamente admitida a decretação da prisão preventiva no caso concreto”, destacou Otávio Praxedes no habeas corpus.

Foi negado o conhecimento do pedido do acusado de violência doméstica porque não foi justificada a interposição do pleito durante do plantão. “Considerando que a prisão preventiva do paciente perdura pelo menos desde o dia 02/10/2017, ou seja, há exato um mês, não há justificativa, ao meu sentir, para a interposição do presente habeas corpus somente agora durante o plantão judicial, porquanto certamente o pedido poderia ter sido veiculado durante o expediente regular”, diz a decisão.


Matéria referente aos processos 0800216-61.2017.8.02.9002 e 0800217-46.2017.8.02.9002

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