Geral 08/11/2017 - 13:29:37
TJ mantém ação penal contra ex-gerente acusado de participação em roubo a banco
De acordo com o juiz convocado, ao menos em sede de liminar, não verifica manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem para trancamento da ação penal contra o acusado

Juiz convocado Maurílio Ferraz, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Juiz convocado Maurílio Ferraz, relator do processo. Foto: Caio Loureiro
Justiça mantém ação contra ex-gerente acusado de participação em roubo a banco

    O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de trancamento de ação penal em favor de Francys John Almeida de Melo, ex-gerente do Banco Bradesco, de São José da Tapera, acusado de participação de roubo à agência enquanto ainda era funcionário, em outubro de 2015. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (3).

    Segundo consta dos autos, foi instaurado, em 26 de outubro de 2015, inquérito policial a fim de investigar notícia sobre crimes de roubo e organização criminosa ocorridos no Banco Bradesco da cidade de São José da Tapera. Em 29 de outubro, a Polícia Civil solicitou a quebra do sigilo bancário do acusado e, em 15 de dezembro do mesmo ano, pediu a sua prisão preventiva, tendo sido esta decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital. Em 18 de fevereiro de 2016, a prisão foi revogada pela 17ª Vara e foram aplicadas medidas cautelares.

   De acordo com a defesa, Francys John Almeida sofre constrangimento ilegal por ter uma investigação “pesada” em seu desfavor. Para a defesa, a investigação é totalmente descabida e desprovida de mínimos indícios que demonstrem ser o paciente autor ou partícipe do crime, haja vista que, passados dois anos, não fora ofertada nenhuma denúncia em seu desfavor.

    “O trancamento da ação penal mostra-se inviável em sede de decisório liminar, naturalmente em face do juízo de cognição sumária próprio desse instante processual, exceto quando a inequivocidade da ausência de justa causa for sobejamente flagrante, o que não vislumbro in casu”, explicou o magistrado Maurílio Ferraz.


Matéria referente ao processo nº 0804844-36.2017.8.02.0000


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