Provimento disciplina escala trimestral de juízes que irão presidir audiências
Divisão de Juízes da Corregedoria informará à Diati, até o dia 25 de cada mês, a escala dos magistrados designados
O provimento n°33/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (14), disciplina a elaboração e publicação de escala trimestral dos juízes que irão presidir as audiências de custódias na comarca da Capital.
De acordo com o provimento, as audiências de custódia de que trata a resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, serão presididas pelos juízes que estejam respondendo pelas 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 17ª Varas Criminais da Capital.
A jurisdição em relação aos atos previstos exaure-se com a realização da audiência de custódia e prolação de decisão referente à prisão em flagrante, bem como não vincula o magistrado para os demais atos processuais, devendo-se proceder livremente à distribuição dos processos.
A Corregedoria vai elaborar e publicar, trimestralmente, a escala para as audiências de custódia, que serão realizadas pelo cartório da 17ª Vara Criminal da Capital, durante o horário regular de expediente forense.
A designação de juiz para realização das audiências de custódia na comarca da Capital será feita com observância de escala semanal, atentando-se para os seguintes critérios: o juiz designado ficará responsável pela realização das audiências de custódia que ocorrerem de segunda-feira a sexta-feira de uma mesma semana, salvo nos dias em que não houver expediente forense; a designação será feita em observância à ordem crescente dos juízos dos quais sejam titulares; o magistrado somente será novamente designado para realizar audiências de custódia após serem convocados todos os demais magistrados titulares que estiverem em exercício da atividade judicante nas unidades judiciais.
Não haverá designação, para fins de elaboração da escala semanal das audiências de custódias, dos juízes que estiverem em gozo de férias ou de licença, hipóteses em que o magistrado será designado para presidir as audiências de custódia a serem realizadas na semana subsequente ao seu retorno às atividades, dentro da mesma escala trimestral, se possível, ou da escala trimestral seguinte.
Os magistrados titulares da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital que estejam no exercício da jurisdição serão designados para escalas semanais distintas. Caso não seja possível realizar as audiências de custódia por motivo justo ou em razão de promoção, remoção ou permuta, o juiz deverá comunicar o fato, antecipadamente, ao substituto imediato na escala e à Corregedoria.
A Divisão de Juízes da Corregedoria informará à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação – Diati, até o dia 25 de cada mês, via Intrajus, a escala de juízes designados para presidir as audiências de custódia no mês posterior, para que seja programado o acesso aos sistemas correspondentes.
Emanuelle Oliveira - Ascom CGJ/AL
(82) 4009-7167 / 99616-1028













