Geral 27/11/2017 - 13:41:51
Diretor de Administração resolve despesas urgentes de até R$ 4 mil com cartão de pagamento
Para Leandro Fontes, instrumento desburocratiza aquisições de bens e/ou serviços; presidente Otávio Praxedes avisa que cartão contribui para melhorar funcionamento de unidades

Diretor Leandro Fontes resolve pequenas demandas com cartão de suprimento de fundos / Foto: Maikel Marques Diretor Leandro Fontes resolve pequenas demandas com cartão de suprimento de fundos / Foto: Maikel Marques

Leandro Fontes, diretor de Administração do TJAL, agilizar o cartão de suprimento de fundos para pagamento de pequenas despesas com materiais de consumo e/ou serviços que não estão incluídos em contratos firmados entre o Judiciário e empresas privadas. “A gente desburocratiza muito as aquisições e torna mais rápida a resolução das pequenas demandas”, disse o diretor

Leandro explicou que, antes das aquisições, faz uma análise junto ao Patrimônio e à Subdireção-Geral para ver se há disponibilidade dos produtos em estoque ou se há contrato ou ata de fornecimento do referido material e/ou serviço. Caso não haja, é feita a tomada de preços para a aquisição, levando em conta os princípios da economicidade e eficiência.

Ainda segundo o diretor, o usuário tem 30 dias para utilizar o cartão, após a concessão do crédito, e mais 30 para prestar contas. “Basta pedir a nota ou cupom fiscal ao estabelecimento. A prestação é feita por meio do Sistema Administrativo Integrado, o SAI. O usuário gera um processo, digitaliza as notas ou cupons e justifica o gasto”, destacou.

Que serviços podem ser pagos com o cartão?

Substituição de lâmpada queimada, aquisição de água mineral, café, troca de torneira com vazamento, solicitação de serviço de chaveiro ou confecção de carimbos. Estas são algumas das demandas urgentes que podem ser resolvidas com a indicação, pelo magistrado, do servidor responsável pela solicitação do suprimento de fundos à Diretoria de Contabilidade e Finanças (Diconf).

“A medida é de suma importância para a agilidade nas melhorias do funcionamento das unidades judiciárias, principalmente as do interior”, avisa o presidente Otávio Leão Praxedes, para quem “necessidades pequenas corriqueiras” podem ser resolvidas pelos próprios magistrados ou servidores por eles designados. 

“Sem deslocamentos diários para executar serviços de baixo custo, haverá significativa economia de recursos”, completou o presidente.  Ele lembra que a solicitação do suprimento de fundos no âmbito está prevista na resolução nº 10/2013, alterada pela resolução nº 22/2017. A solicitação de suprimento de fundos de até R$ 4 mil, por meio do cartão corporativo, deve ser feita até 19 de dezembro.

Suprimento pode ser solicitado por juiz ou servidor

Dúvidas podem ser dirimidas pela Diconf. O cartão pode ser utilizado para pagamento de despesas de pequeno valor, que não necessitam ser submetidas ao processo licitatório, explica o diretor financeiro do TJ/AL, Renato Barbosa. “O juiz ou servidor que utilizar o cartão deverá prestar contas posteriormente”, orienta o responsável pela Contabilidade do TJ.

O suprimento poderá ser solicitado pelo magistrado ou servidor por ele indicado, em comarcas de 1ª entrância. Nas de 2ª com mais de uma unidade judiciária, pode solicitar o juiz diretor do fórum ou o servidor por ele indicado. Nas de 3ª, o suprimento poderá ser concedido ao magistrado superintendente do fórum, bem como ao servidor ocupante do cargo de diretor do fórum.

Nas unidades administrativas do TJ, o cartão poderá ser fornecido aos diretores/chefes de departamento ou servidores por eles indicados, conforme estabelecido pela resolução nº 22/2017.


Passo a passo para a solicitação do cartão

(Primeira solicitação)

1. Enviar ofício à Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf), via intrajus, solicitando o cadastro para obtenção do cartão corporativo com os seguintes dados:

Nome completo do suprido;

CPF;

RG, órgão emissor, UF e data de emissão;

Estado civil;

Data de nascimento;

Data de ingresso no cargo público;

Especificação do cargo que ocupa;

Endereço residencial;

Telefone residencial, comercial e celular.

2. A Diconf preencherá o formulário cadastral do Banco do Brasil e o enviará ao suprido, por meio de intrajus, para que seja colhida sua assinatura. O suprido deverá devolver o documento assinado, também via intrajus (não é necessário encaminhar o documento original). Em seguida, a Diconf colherá as demais assinaturas e remeterá o formulário ao banco;

3. A partir do momento em que o banco disponibilizar o cartão, a Diconf oficiará o suprido via intrajus para que ele compareça ao Banco do Brasil (Agência do Livramento, 6º andar, Centro, Maceió). Deve se dirigir ao setor encarregado da emissão do cartão corporativo para o registro de sua senha pessoal e recebimento do cartão.

4.Já na posse do cartão, o suprido estará apto a solicitar o seu suprimento de fundos, através do preenchimento do formulário constante no anexo I da resolução nº 22/2017, que estará disponibilizado em ícone próprio no intrajus do suprido;

5. Ao clicar no ícone “formulário”, o suprido será automaticamente direcionado para o Sistema Administrativo Integrado (SAI), onde será aberto o respectivo processo administrativo virtual, sendo encaminhado diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ/AL, que executará seus procedimentos internos e remeterá o processo à Diconf;

6. Neste momento, a Diconf executará os procedimentos de contabilização, creditando o valor solicitado no respectivo cartão corporativo, momento em que o suprido será oficiado via intrajus;

7. A partir de então, o suprido poderá utilizar o seu cartão;

8. Caso não seja a primeira solicitação, o suprido já portador do cartão corporativo deverá desconsiderar as etapas 1, 2 e 3 acima citadas.

*Em caso de dúvidas sobre a solicitação do cartão, entrar em contato com a Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf): (82) 4009.3308

**Em caso de dúvidas sobre a prestação de contas, entrar em contato com a Diretoria Adjunta de Controle Interno (Diaci): (82) 4009.3259.

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