Governador sanciona lei que garante reajuste de 6,29% aos salários dos servidores do TJ/AL
Primeira parcela, de 3,15%, será implantada a partir da vigência da lei nº 7.944 e a segunda, de 3,14%, será implantada com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2017
Desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Foto: Caio Loureiro
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, informa que o governador Renan Filho sancionou a lei que garante reajuste de 6,29%, de maneira escalonada, para os cargos que integram a carreira judiciária, os cargos isolados e em extinção.
O percentual também será aplicado à remuneração dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura administrativa do Judiciário de Alagoas e aos proventos dos servidores inativos e às pensões instituídas por servidores do Poder Judiciário, quando couber.
A primeira parcela do reajuste, de 3,15%, será implantada a partir da vigência da lei nº 7.944 e é retroativa a janeiro de 2017. A segunda, de 3,14%, sobre a mesma base de cálculo da primeira parcela, será implantada e com efeitos financeiros a partir do 1º dia de dezembro do ano de 2017.
As despesas decorrentes da execução da lei nº 7.944, sancionada pelo governador na última segunda-feira (27) e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29), correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário de Alagoas.
Maikel Marques - Dicom TJAL
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