Desembargador Orlando Manso, relator do processo
O colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (10), habeas corpus ao casal Roberty Alex Silva Bezerra e Claudiedja Freitas de Santos, acusados de matar a filha, de apenas dois anos, por espancamento na cidade de Paripueira. O crime aconteceu em dezembro de 2006.
O casal impetrou habeas corpus sob a alegação de que sua defesa estava sendo prejudicada pelo fato de que seu advogado não teve acesso aos autos, sobretudo ao laudo cadavérico da vítima. Os argumentos da defesa não foram aceitos e os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar o pedido.
Segundo o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, não restou demonstrada a nulidade alegada, até porque o processo encontra-se com sua tramitação suspensa devido à concessão de uma liminar para que o advogado dos acusados pudesse analisar os autos.
O desembargador relator decidiu, também, cassar a liminar que suspendia o prosseguimento do processo, levando a tramitação normal da ação penal e possibilitando a marcação do julgamento pelo Tribunal do Júri.













