Geral 10/02/2009 - 15:50:31
TJ nega habeas corpus a acusados de roubo


Voto divergente partiu do desembargador Tutmés Airan Voto divergente partiu do desembargador Tutmés Airan

     Por dez votos a dois, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Luciano Lima da Silva e a sua esposa Luciene Caetano da Silva, nesta terça (10). Os acusados foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outubro de 2008.

     O desembargador-relator Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, ao julgar o habeas corpus impetrado pelo casal, entendeu que não havia razão para concessão da liberdade provisória, pois os fundamentos da prisão preventiva estavam, todos, presentes. Entendeu, também, que caso os acusados fossem soltos nesta fase do processo, os mesmos poderiam criar obstáculos, inclusive obstruindo evidências, o que impediria a apuração do crime.

     No entanto, o voto divergente foi do desembargador Tutmés Airan, para quem o habeas corpus deveria ser deferido, já que não haveria os pressupostos básicos para a concessão da prisão preventiva. Segundo o desembargador, os acusados deveriam ser colocados em liberdade, principalmente, pelo fato de que não haver indícios suficientes de autoria do crime. O desembargador Eduardo José de Andrade acompanhou a divergência.

     O casal é acusado de roubo e formação de quadrilha e atuava, supostamente, assaltando caminhões de uma empresa distribuidora de refrigerantes, sendo presos após uma ação nas proximidades do aeroporto Zumbi dos Palmares.

     Benefício para a sociedade

     Para o desembargador Sebastião Costa Filho, ao apresentar seu voto de concordância com o relator Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o que deve ser levado em conta é a periculosidade dos acusados, os quais devem ser segregados da sociedade. “Sempre que há uma divergência no entendimento em relação às prisões em flagrante de réus periculosos, especialmente os enquadrados no crime de formação de quadrilha, a posição dos integrante do Pleno é manter a prisão, negando o habeas corpus, e esperando a conclusão processual. Nosso objetivo é dar mais tranquilidade à sociedade, que já vive um clima constante de insegurança”, explicou o desembargador.

     O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, também destacou a diminuição considerável dos crimes da mesma natureza após a prisão dos acusados. Malta Marques afirmou ainda que “a sequência de assaltos semelhantes, onde caminhões tinham seus cofres arrombados e eram levadas altas quantias em dinheiro, diminuiu consideravalmente com a prisão do casal acusado. Mantendo-os fora do convívio da sociedade, a ordem ficou reestabelecida”.