Geral 10/02/2009 - 16:09:28
TJ reconduz suplentes ao mandato e suspende eleição na ALE


Des. Pedro Augusto atuou com decisões monocráticas, determinando o retorno dos suplentes e a suspensão da eleição Des. Pedro Augusto atuou com decisões monocráticas, determinando o retorno dos suplentes e a suspensão da eleição

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, nesta terça-feira (10), o retorno de mais dois suplentes de deputados aos mandatos e suspendeu a eleição destinada aos cargos da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE), bem como das comissões constituídas pela Casa, até que a situação dos deputados estaduais suplentes esteja efetivamente regularizada.

     Em duas decisões monocráticas, proferidas nos Mandados de Segurança nº 2008.001948-1 e 2008.002931-0, o desembargador determinou o retorno dos suplentes de parlamentares Hélio Silva de Oliveira e Hildon Fidelis da Silva. Ontem, a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, assegurou a manutenção do mandato do suplente Manoel Sant'anna Rodrigues, em reclamação apresentada no Mandado de Segurança nº 2008.001935-7.

     Entenda o caso

     A Mesa Diretora da ALE, por meio do Ato 22/2009, tornara sem efeito o exercício de mandato de todos os suplentes de parlamentares investidos por decisões judiciais proferidas em mandados de segurança impetrados no Tribunal de Justiça.

     Segundo os relatórios das decisões monocráticas do desembargador Pedro Mendonça, duas decisões foram proferidas pelo juiz da 16ª Vara Cível de Maceió, ambas com a determinação de afastar os deputados estaduais. A primeira decisão foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mas os deputados permaneceram afastados em razão da segunda decisão tomada nos autos da Ação Civil Pública nº 001.08.058727-0, com exceção dos deputados Maurício Tavares e Edval Gaia.

     A linha de raciocínio é a mesma da decisão da desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho Nascimento, que determinou a suspensão dos efeitos do Ato 22/2009 da Mesa Diretora da ALE, em relação ao suplente de parlamentar Manoel Sant'anna Rodrigues, assegurando sua manutenção no mandato de deputado estadual.

     Em sua fundamentação, a desembargadora-presidente também menciona as duas decisões do ministro-presidente do STF. A primeira, datada de 14 de janeiro, reforma a primeira liminar, determinando a volta dos deputados afastados, e a segunda, de 29 de janeiro passado, nega a extensão dos efeitos da decisão anterior à outra liminar da Justiça alagoana, que também afastou os deputados.

     “A primeira decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes não justifica o afastamento do suplente Manoel Sant'anna, de forma que se configura totalmente incabível o ato da Mesa Diretora da ALE, ela própria dando efeitos extensivos a decisão do ministro”, acrescentou a presidente da Corte estadual.