CNJ autoriza pagar valores relativos à correção monetária e aos juros de mora da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)
Ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional, informa aos Tribunais do País que o pagamento da PAE não está sujeito ao provimento nº 64/2017
Ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça / Foto: CNJ
No ofício aos tribunais brasileiros, o ministro explica que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), das verbas previstas nas resoluções CNJ 13, de 14 de 2006 e 133 de 2011 e das verbas amparadas por legislação estadual ou federal, bem como decisão judicial que já estão sendo pagas mensalmente, não estão sujeitas ao Provimento nº 64/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro ressaltou ainda que quaisquer alterações de valores de verbas ou indenizações que já estão sendo pagas, bem como quaisquer novas verbas ou indenizações devem submeter-se ao provimento em análise, ou seja, só podem ser pagas se autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
João Otávio informou ainda que quaisquer verbas ou indenizações não previstas em lei estadual/federal, ainda que previstas em atos administrativos dos tribunais, não podem ser pagas sem autorização do Conselho Nacional de Justiça.
Confira aqui a íntegra da decisão do ministro.
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