Decisão 03/01/2018 - 13:17:55
Justiça determina interdição da delegacia de Piranhas
Novos presos não podem ficar no local por mais de 24h, devendo ser remanejados para a Casa de Custódia, cadeia pública ou outro lugar adequado

Decisão tem caráter liminar efoi proferida no dia 19 de dezembro. Decisão tem caráter liminar efoi proferida no dia 19 de dezembro. Arte: Dicom
Justiça determina interdição da delegacia de Piranhas

A juíza Amine Mafra Chukr Conrado determinou, por meio de liminar, a interdição das celas da delegacia de Piranhas. A decisão, proferida no último dia 19, proíbe a permanência de novos presos provisórios no local, por mais de 24 horas, e estabelece que eles sejam remanejados para a Casa de Custódia, cadeia pública ou outro lugar adequado. Em caso de descumprimento, o secretário de Segurança e Defesa Social de Alagoas fica sujeito ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 500, limitada à quantia de R$ 50 mil.

A decisão atende a pedido feito pela Defensoria Pública do Estado. Segundo o órgão, a delegacia de Piranhas encontra-se em uma situação de extrema precariedade, apresentando insalubridade e problemas estruturais, o que coloca em risco a integridade física e a saúde dos policiais, dos detentos e da população.

Inspeção realizada no dia 11 de outubro de 2017 constatou que o prédio não dispõe de ventilação e iluminação adequadas, não possui plano de prevenção de incêndio, nem saída de emergência e esgotamento sanitário. Os presos não contam com acompanhamento médico no local, estando sujeitos a contrair doenças. Verificou-se ainda que a delegacia não tem celas individualizadas.

Em contestação, o Estado afirmou que a realização de obras na delegacia exige licitação, não sendo possível o início imediato dos trabalhos de recuperação do prédio.

Ao analisar o caso, a juíza Amine Mafra, titular da Comarca de Piranhas, considerou que a delegacia não atende aos requisitos mínimos de segurança para o seu funcionamento. A magistrada determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias a partir da comunicação da decisão, plano de transferência dos atuais presos provisórios irregularmente custodiados, com prazo máximo de três meses a partir da juntada dos autos, ou transferência imediata dos presos no mesmo prazo.

Matéria referente ao processo nº 0700428-24.20017.8.02.0030

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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