Geral 23/01/2018 - 18:19:22
Serviços e materiais de baixo custo devem ser adquiridos com o cartão institucional
A partir de 1º de março, Tribunal de Justiça deixará de realizar deslocamentos desnecessários para viabilizar serviços e materiais de baixo custo

Suprimento tem limite de R$ 4 mil, mas o portador do cartão poderá solicitar um valor menor. Suprimento tem limite de R$ 4 mil, mas o portador do cartão poderá solicitar um valor menor.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, reforça a necessidade de que magistrados ou servidores por eles indicados solicitem o suprimento de fundos por meio de cartão corporativo institucional, conforme ofício enviado pela Presidência na sexta-feira (19).

A partir de 1º de março, informa o ofício, o Tribunal não realizará mais deslocamentos desnecessários para fornecer serviços e materiais de baixo custo. As regras de uso do cartão estão definidas na resolução nº 10/2013, alterada pela resolução nº 22/2017

Pelo procedimento antigo, as unidades do interior consultam o Almoxarifado em Maceió para saber se há determinado material em estoque. Caso haja, é encaminhado à comarca e leva algum tempo para chegar. O cartão institucional deixa o processo mais rápido e barato para o Judiciário.

“A utilização do suprimento de fundos tem por objetivo não somente aprimorar o funcionamento do Departamento de Engenharia, mas, principalmente, proporcionar economia aos cofres públicos, uma vez que estavam sendo realizados deslocamentos cujos gastos eram muito superiores aos dos serviços que seriam realizados, como para troca de uma torneira ou até de uma tomada”, explicou o desembargador Otávio Leão Praxedes.

O suprimento tem limite de R$ 4 mil, mas o portador do cartão poderá solicitar um valor menor, dependendo da real necessidade da unidade judiciária. O juiz ou servidor que utilizar o cartão deverá prestar contas à Diretoria Adjunta de Controle Interno (DIACI).

“O cartão vai ser usado para comprar um material de manutenção, uma lâmpada que queimou, uma tomada que deu problema ou algum material de consumo. São despesas de pequeno valor, que não necessitam ser submetidas ao processo licitatório”, afirmou o diretor financeiro do TJ/AL, Renato Ferreira. 

De acordo com o art. 2º da resolução nº 10/2013, o suprimento de fundos poderá ser solicitado pelo magistrado ou servidor por ele indicado, no caso de atuarem nas comarcas de 1ª entrância. Nas de 2ª entrância com mais de uma unidade judiciária, pode solicitar o juiz diretor do fórum ou o servidor por ele indicado. 

Já nas comarcas de 3ª entrância, o suprimento de fundos poderá ser concedido ao magistrado superintendente do fórum, bem como ao servidor ocupante do cargo de diretor do fórum. Nas unidades administrativas do TJ/AL, o cartão poderá ser dado aos diretores/chefes de departamento ou servidores por eles indicados.

Em caso de dúvidas sobre a solicitação do cartão, entrar em contato com a Diconf: 4009.3308. Para esclarecimentos sobre a prestação de contas, falar com a Diretoria Adjunta de Controle Interno (Diaci): 4009.3259.

Como fazer a primeira solicitação

1. Enviar ofício à Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças (Diconf), via intrajus, solicitando o cadastro para obtenção do cartão corporativo com os seguintes dados: nome completo do suprido (pessoa que portará o cartão); CPF; RG (com órgão emissor, UF e data de emissão); Estado civil; Data de nascimento; Data de ingresso no cargo público; Especificação do cargo que ocupa; Endereço residencial; Telefone residencial, comercial e celular.

2. A Diconf preencherá o formulário cadastral do Banco do Brasil e o enviará ao suprido, por meio de intrajus, para que seja colhida sua assinatura. O suprido deverá devolver o documento assinado, também via intrajus (não é necessário encaminhar o documento original). Em seguida, a Diconf colherá as demais assinaturas e remeterá o formulário ao banco;

3. A partir do momento em que o banco disponibilizar o cartão, a Diconf oficiará o suprido via intrajus para que ele compareça ao Banco do Brasil (Agência do Livramento, 6º andar, Centro, Maceió). Deve se dirigir ao setor encarregado da emissão do cartão corporativo para o registro de sua senha pessoal e recebimento do cartão.

4. Já na posse do cartão, o suprido estará apto a solicitar o seu suprimento de fundos, através do preenchimento do formulário constante no anexo I da resolução nº 22/2017, que estará disponibilizado em ícone próprio no intrajus do suprido;

5. Ao clicar no ícone “formulário”, o suprido será automaticamente direcionado para o Sistema Administrativo Integrado (SAI), onde será aberto o respectivo processo administrativo virtual, sendo encaminhado diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ/AL, que executará seus procedimentos internos e remeterá o processo à Diconf;

6. Neste momento, a Diconf executará os procedimentos de contabilização, creditando o valor solicitado no respectivo cartão corporativo, momento em que o suprido será oficiado via intrajus;

7. A partir de então, o suprido poderá utilizar o seu cartão;

*Caso não seja a primeira solicitação, o suprido já portador do cartão corporativo deverá desconsiderar as etapas 1, 2 e 3 acima citadas.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJ/AL - IN
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240