Geral 12/02/2009 - 13:43:25
Desembargador determina apreensão de caça-níqueis


Des. James Magalhães de Medeiros relatou o agravo de instrumento Des. James Magalhães de Medeiros relatou o agravo de instrumento

     O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (12) decisão liminar proferida pelo desembargador James Magalhães de Medeiros, componente da 1ª Câmara Cível, que manteve a ordem judicial da 17ª Vara Criminal da Capital pela apreensão de máquinas caça-níqueis existentes na cidade de São Sebastião.

     Os equipamentos foram apreendidos em operação realizada pela Polícia Civil no município. Os proprietários das máquinas entraram com uma ação de alvará pedindo a liberação de 34 caça-níqueis, tendo sido o pedido deferido pelo juiz da comarca de São Sebastião.

     O Ministério Público apelou da decisão, solicitando a negação do pedido de alvará dos proprietários, sob a alegação de que a liberação dos equipamentos representaria descumprimento de ordem judicial, permitindo a utilização ilegal das máquinas pela população.

     Os autores da ação de alvará pediram desistência do processo e, posteriormente, após a decisão judicial de apreensão proferida pela 17ª Vara Criminal de Maceió, obtiveram do juiz de São Sebastião nova decisão liminar liberando as máquinas.

     Contra a liminar, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, conseguindo suspender provisoriamente os efeitos da decisão. “Por outro lado, conforme consta descrito na inicial apresentada pelo Ministério Público, restou comunicado que havia sido proferida decisão em ação penal que tramitava na 17ª Vara Criminal de Maceió, determinando apreensão das máquinas, de modo que não se admite a liberação destas por Juízo diverso”, fundamenta o desembargador James Magalhães, relator do agravo.