Geral 29/01/2018 - 09:14:46
Justiça determina suspensão das matrículas do vestibular da Uncisal
Decisão do juiz Antônio Emanuel Dória foi proferida durante plantão; Uncisal deverá prestar informações acerca das duas listas de aprovados

Juiz Antônio Emanuel Dória, que atuou no plantão cível da capital, neste fim de semana. Juiz Antônio Emanuel Dória, que atuou no plantão cível da capital, neste fim de semana. Foto: Caio Loureiro.
Justiça determina suspensão das matrículas do vestibular da Uncisal

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira concedeu liminar determinando que seja tornado sem efeito o resultado do vestibular da Universidade Estadual de Ciências Médicas de Alagoas (Uncisal), suspendendo as matrículas que seriam realizadas a partir desta segunda-feira (29), até a prestação de informações claras por parte da Universidade quanto à divulgação de duas listas de aprovados.

Segundo a decisão, proferida durante plantão no último domingo (28), os 15 impetrantes do processo participaram do vestibular de medicina da Uncisal, e no dia 19 de janeiro deste ano, foi divulgada uma lista de aprovados, onde constavam seus nomes.

Contudo, o resultado foi anulado repentinamente, no dia 22 de janeiro, sob o argumento de que ocorreram problemas técnicos no sistema de cálculos, e após isso, foi divulgada outra lista de aprovados, sem os seus nomes.

Os recorrentes afirmaram também que os espelhos com os resultados da redação e gabarito só foram divulgados após o segundo resultado, não tendo sido possível verificar os espelhos da primeira correção. Além disso, argumentaram que a instituição contratada pela Uncisal possui histórico de fraudes em concursos públicos.

“O ato de anular o primeiro resultado, por influenciar na esfera de direitos de tantas pessoas, e por se tratar de uma medida tão drástica, deveria ter sido minuciosamente motivado, expondo e demonstrando o que de fato ocorreu caso a caso individualmente. Em sentido oposto, a autoridade coatora, por meio da instituição contratada para organizar o certame, limitou-se a aduzir que ‘a nulidade é decorrente de problemas técnicos no sistema de cálculo de resultado’”, disse o magistrado na decisão.

Ainda de acordo com o juiz Antônio Emanuel Dória, a suspensão das matrículas até que se verifique a legitimidade da anulação, é para evitar danos maiores, como a matrícula de pessoas que não deveriam ter sido aprovadas.

“Entendo que o ato administrativo que determinou a nulidade do vestibular em comento é viciado por falta de motivação suficiente e idônea. Ademais, há indícios de violação do princípio da proteção à confiança”, fundamentou o juiz.


Matéria referente ao processo nº 0700022-55.2018.8.02.0066

Karina Dantas - Dicom TJ/AL
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