A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou ao Estado de Alagoas, em sessão extraordinária, o repasse de crédito dos royalties da exploração de petróleo e gás natural devido aos municípios de Maceió e Maragogi. Os repasses tinham sido retidos pelo Estado mediante justificativa de que os municípios estariam em débito com a União. A Câmara entendeu que o Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral, não conseguiu comprovar, através do histórico das referidas dívidas, os requisitos necessários à retenção dos valores.













