Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo na Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou pedido de anulação parcial de processo em que um juiz tinha substituído a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-aberto pela de prestação de serviços à comunidade em Maribondo. A condenada Lieda Gama de Assunção cumpria pena pelo crime de extorsão praticado através do envio de cartas.
Em seu voto, o desembargador-relator Orlando Monteiro Cavalcanti Manso sutenta que a condenação imposta a Lieda Gama era superior a quatro anos e já tinha transitado em julgado, o que impossibilitava a substituição determinada pelo magistrado.
O Ministério Público tinha pedido a anulação da pena substitutiva e o conseqüente regresso da condenada ao regime semi-aberto, mas o desembargador entendeu que Lieda já tinha cumprido a pena prestando serviço à paróquia de Maribondo.
“Não há porque a ré cumprir a pena novamente. Ela já o fez, embora de forma irregular”, escreve o desembargador. Ele reconheceu que, em caso de retorno ao regime semi-aberto, a ré seria duplamente punida.













