Resolução do TJ disciplina função de juiz leigo nos Juizados Especiais
Função deve ser exercida por advogados com mais de dois anos de experiência; Escola da Magistratura e Coordenação dos Juizados preparam edital para seleção dos profissionais
Desembargador Pedro Augusto é coordenador-geral dos Juizados Especiais. Foto: Caio Loureiro
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) publicou resolução que disciplina a função de juiz leigo no âmbito dos Juizados. A medida tem como objetivo dar mais celeridade ao trâmite dos processos e melhorar a prestação jurisdicional nessas unidades.
De acordo com a resolução nº 4/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22, os juízes leigos devem ser advogados com mais de dois anos de experiência jurídica. Eles atuarão como auxiliares do juiz, sempre sob sua supervisão e orientação, na fase de conciliação e instrução do processo.
Os juízes leigos serão selecionados por meio de processo seletivo, que será organizado pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), com apoio da Coordenação dos Juizados Especiais, que tem à frente o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, idealizador do projeto. O edital contendo todos os requisitos, número de vagas, local, horário e período das inscrições, assim como as matérias exigidas e o valor das taxas, está em fase de elaboração.
Atribuições e remuneração
Os juízes leigos poderão presidir audiências de conciliação e audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas. Outras atribuições são: proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetido pelo juiz titular para homologação por meio de sentença, e submeter projeto de sentença ao juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções.
A função é temporária (prazo de dois anos, permitida uma recondução) e não gera vínculo com a administração pública (empregatício ou estatutário), nem obrigação de natureza previdenciária.
Ainda segundo a resolução nº 4/2018, pelo exercício da função de juiz leigo, será fixada retribuição vinculada aos atos praticados, cujo valor máximo mensal não ultrapassará a metade do vencimento do cargo de analista judiciário - área judiciária, classe A, nível 1. Confira aqui o que estabelece a resolução.
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