Geral 02/03/2009 - 14:38:38
Recuperação Judicial impede ações de execução


Des. James Magalhães, relator do processo Des. James Magalhães, relator do processo

     A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), sob a presidência do desembargador James Magalhães, decidiu, por unanimidade, nesta segunda (02), que as empresas em dificuldades financeiras, que tenham o pedido de recuperação judicial deferido, devem ter os processos de execução suspensos imediatamente.

     Para os integrantes da 1ª Câmara, ao julgar o agravo de instrumento impetrado pela Usina Laginha Agro Indústria S/A, as empresas em recuperação judicial não podem ter seu patrimônio atingido por ações executivas enquanto durarem os efeitos da recuperação. Os desembargadores entenderam que a concessão de liminar em processo executivo, bloqueando valores da empresa para assegurar o pagamento de títulos extrajudiciais, tornaria totalmente ineficaz o plano de recuperação judicial apresentado ao juiz de origem, o que permitiu o desbloqueio de tais valores em favor da empresa.

     Outro ponto discutido pelos julgadores foi o de condicionar os efeitos do processamento da recuperação judicial à comunicação da decisão aos demais juízos, conforme entendimento do juiz que concedeu liminar para bloquear os valores executados. Neste caso, entenderam os desembargadores que tal atitude representaria uma verdadeira autorização da dilapidação do patrimônio do devedor, já que seria praticamente impossível comunicar tal decisão a todos os juízos e comarcas do Estado.

     Da decisão cabe recurso.