Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento ratificou a decisão do juiz Gustavo Souza Lima
A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo deputado estadual afastado Antônio Albuquerque, e manteve a decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Souza Lima, que determinou o afastamento do deputado do cargo e a indisponibilidade de seus bens. A decisão foi publica no Diário Oficial desta terça-feira (03).
“O fato principal que estaria ofendendo a ordem pública, de acordo com o deputado, seria o seu afastamento temporário das funções parlamentares. Nesse ponto, observa-se que não merece acolhimento as suas argumentações, pois o cerne da questão está na apuração judicial quanto ao envolvimento em atos administrativos incompatíveis com a ordem jurídica e que causaram elevados danos ao patrimônio público”, escreveu a presidente.
No pedido de suspensão de liminar, Antônio Albuquerque alegou que inexiste no corpo do “estatuto constitucional do parlamentar” a hipótese de descontinuidade temporária do exercício do mandato eletivo, sendo a decisão proferida pelo juiz Gustavo Souza Lima “desnaturadora do sistema jurídico imperante”. De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, a decisão do magistrado de 1º grau possui sim o condão de legitimidade de afastar o parlamentar. “A interferência provocada do Judiciário reflete exercício puro e típico de suas funções, sem qualquer intromissão em atos interna corporis”, esclareceu.













