Conheça o novo modelo para controle de frequência em cursos da Esmal
Servidores e magistrados devem ficar atentos aos horários para entrada e saída da sala de aula; tolerância será de 15 minutos
Medida visa evitar que eventuais atrasos interfiram no andamento das atividades. Arte: Freepik
Aproveitar ao máximo as potencialidades do modelo pedagógico que vem adotando em seus cursos: as metodologias ativas de ensino-aprendizagem. Foi com esta finalidade que a Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) modificou o sistema de controle de frequência nos cursos promovidos por ela. A novidade foi implantada em todos os cursos presenciais, inclusive os para juízes e para servidores, realizados a partir do dia 3 de maio de 2018.
No novo modelo, há “janelas” de horários para entrada e saída na sala de aula, sendo uma no início do turno, outra na metade dele (o intervalo), e mais uma ao seu fim. Em todas essas janelas de entrada e de saída há um período de tolerância que perdurará desde quinze minutos antes até quinze minutos depois dos horários previstos para início, meio e fim dos turnos.
Dessa forma, para registrar a frequência do período da manhã, em aulas que aconteçam das 8h às 12h, com intervalo às 10h, por exemplo, o participante poderá registrar a sua entrada na primeira janela de entrada, entre 7h45 e 8h15, ou na segunda janela de entrada, das 9h45 às 10h15. A saída, por sua vez, deverá ser registrada na janela 1, entre 9h45 e 10h15, ou na janela 2, entre 11h45 e 12h15.
Quando as aulas tiverem seguimento no período da tarde, o registro da frequência deve ser aberto e fechado novamente, sempre com a flexibilidade de 15 minutos para mais ou para menos nos horários estabelecidos como janelas de entrada e saída. Para facilitar o cadastro e impedir a formação de filas, a Esmal aumentou a quantidade de computadores disponíveis para o registro biométrico de frequência.
A medida visa evitar que os eventuais atrasos interfiram no andamento das atividades, em sua maioria práticas, das capacitações. O ajuste passou a ser ainda mais necessário com o incentivo da Esmal ao uso das metodologias ativas nas salas de aula, nas quais o tempo das lições expositivas diminui para dar espaço à aprendizagem mais autônoma e participativa, com o professor orientando a turma por meio de dinâmicas, trabalhos em grupo e estudos de caso.
O novo formato entrou em funcionamento no dia 3 de maio, tanto nos cursos direcionados para servidores, quanto nos cursos destinados a magistrados do Poder Judiciário de Alagoas.
2- Se o cursista se atrasar em um dos períodos do curso, ele perde o dia inteiro de participação?
Depende. Neste caso, o cursista deverá registrar a entrada no horário de sua chegada, o que pode resultar em três situações. Veja o exemplo abaixo:
Situação hipotética em que, no período da tarde, o curso começa às 14h e termina às 18h, com intervalo às 16h.
Resultado 1: Cursista se atrasa. Registra a entrada às 14h14. Registra a saída às 18h – serão contabilizadas quatro horas de presença, ou seja, das 14h às 18h, pois o cursista utilizou o período de tolerância da primeira janela de entrada na sala de aula, que vai de 13h45 até 14h15.
Resultado 2: Cursista se atrasa. Registra a entrada às 14h16. Registra a saída às 18h – serão contabilizadas duas horas de presença, ou seja, das 16h às 18h, pois o cursista ultrapassou a primeira janela de tolerância para a entrada na sala de aula, de 13h45 até 14h15.
Resultado 3: Cursista se atrasa. Registra a entrada às 16h16. Registra a saída às 18h – não será contabilizada nenhuma presença, pois o participante perdeu as duas janelas e suas respectivas tolerâncias para entrada na sala de aula: janela 1, das 13h45 às 14h15; e janela 2, das 15h45 até as 16h15.
3- Se o aluno precisar sair mais cedo da capacitação, ele perde o dia inteiro de presença no curso?
Depende. Neste caso, o cursista deverá registrar a saída no horário em que precisar se ausentar, o que pode resultar em três situações. Veja o exemplo abaixo:
Situação hipotética em que, no período da manhã, o curso começa às 8h e termina às 12h, com intervalo às 10h.
Resultado 1: Cursista precisa sair mais cedo. Registra a entrada às 8h. Registra a saída às 11h45h – serão contabilizadas quatro horas de presença, pois o participante utilizou o período de tolerância da segunda janela de saída, de 11h45 até 12h15, para cadastrar a sua frequência.
Resultado 2: Cursista precisa sair mais cedo. Registra a entrada às 8h. Registra a saída às 11h44 – serão contabilizadas duas horas de presença, ou seja, das 8h às 10h, pois o cursista perdeu a segunda janela de saída na sala de aula e sua tolerância, que vai de 11h45 até 12h15.
Resultado 3: Cursista precisa sair mais cedo. Registra a entrada às 8h. Registra a saída às 9h44h – não será contabilizada nenhuma presença, pois o participante perdeu as duas janelas e suas respectivas tolerâncias para saída da sala de aula: janela 1, das 9h45 às 10h15; e janela 2, das 11h45 às 12h15.
4- Se o cursista precisar sair mais cedo, ele pode deixar de registrar a frequência da saída?
Não. Para toda abertura de registro de frequência é necessário um fechamento. Caso contrário, não haverá cômputo de horas naquele turno, o que pode prejudicar o participante da capacitação.
5- Se o professor do curso decidir, com o apoio da turma, começar a aula mais cedo ou terminar a aula mais tarde, como o cursista irá registrar a frequência?
Nesses casos, o docente deverá comunicar a decisão do grupo à coordenação à qual estiver vinculado, Coordenação de Cursos para Servidores ou Coordenação de Cursos para Magistrados. Depois disso, a equipe técnica da Esmal fará as alterações necessárias no sistema e as novas janelas para registro de entrada e de saída na capacitação serão informadas para o grupo.
6- Qual é a frequência mínima para que o cursista receba o certificado da capacitação?
E necessária frequência integral para aprovação nos cursos com duração de menos 20 horas-aula. A mesma regra vale para cursos na modalidade a distância. Já nos casos de cursos com 20 horas ou mais, a frequência mínima continuará sendo de 75% do total da carga horária da capacitação. Além do comparecimento, no entanto, pode haver outras exigências, como execução de trabalhos e provas, para a aprovação do inscrito e emissão do certificado.
7- O servidor ou magistrado continua a ser dispensado das suas atividades nos dias em que estiver participando de capacitações?
Sim. Magistrados e servidores estarão dispensados de suas atividades regulares, nos dias das capacitações em que estiverem inscritos, desde que a previsão esteja expressa no edital do referido curso.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenação de Cursos para Servidores, pelo telefone (82) 2126-5353, ou na Coordenação de Cursos para Magistrados, ligando para 2126-5377.
Carolina Amâncio - Esmal TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 2126-5378













