Decisão 03/05/2018 - 16:05:22
Banco BMG deve pagar mais de R$ 27 mil por descontos indevidos em conta de cliente
Instituição terá que restituir R$ 22.626,20 e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió

Banco deverá restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, além de pagar indenização por danos morais. Banco deverá restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, além de pagar indenização por danos morais. Arte: Dicom
Justiça de AL condena Banco BMG a pagar mais de R$ 27 mil por descontos indevidos

O Banco BMG S/A deve pagar R$ 27.626,20 a um cliente que teve descontos indevidos em sua conta. Desse total, R$ 22.626,20 dizem respeito à restituição, em dobro, dos valores descontados e R$ 5.000,00 são referentes ao dano moral. A decisão, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3).

De acordo com os autos, os descontos mensais vinham sendo feitos desde 2011 e eram referentes a um contrato de cartão de crédito. O autor da ação, que era cliente do banco por ocasião de empréstimos consignados, afirmou nunca ter firmado o referido contrato.

De acordo com o juiz Ayrton de Luna Tenório, cabia à empresa comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. O magistrado explicou ainda que o contrato de cartão de crédito abrangia descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diversa dos contratos de cartão habituais.

“Ao compulsar o instrumento contratual celebrado entre as partes, verifiquei que as cláusulas estabelecidas no mesmo não esclarecem que o contrato se tratava de uma modalidade diferenciada de empréstimo, junto a cartão de crédito consignado. Uma espécie de venda casada, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Matéria referente ao processo nº 0712265-66.2017.8.02.0001

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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