TJ inicia julgamento de apelação contra júri da ré Mirella Granconato
Relator Maurílio Ferraz votou para anular a absolvição da ré pelo crime de homicídio; desembargador José Carlos Malta pediu vista
Ré Mirella Granconato durante julgamento perante Tribunal do Júri, em outubro de 2017. (Foto: Caio Loureiro)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas iniciou o julgamento da apelação do Ministério Público Estadual contra a sentença de júri popular da ré Mirella Granconato Ricciardi. Em sessão nesta quarta-feira (2), o desembargador José Carlos Malta Marques pediu vista e se comprometeu a levar o processo a julgamento na próxima sessão, em 9 de maio.
No júri, em outubro de 2017, os jurados reconheceram a autoria do homicídio, mas absolveram a ré por clemência. Por outro lado, condenaram Mirella pelo crime de ocultação de cadáver. O juiz convocado Maurílio Ferraz, relator, votou para dar provimento à apelação, de forma a anular absolvição pelo crime de homicídio contra Giovanna Tenório Andrade, e manter a condenação por ocultação de cadáver.
De acordo com o relator, “a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. A determinação de realização de novo julgamento […] não viola a soberania dos vereditos (dos júris populares)”.
O desembargador Sebastião Costa Filho adiantou o voto, acompanhando o relator. A Câmara tem quatro integrantes. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa resolveu aguardar o voto-vista.
Defesa
O advogado Raimundo Palmeira fez sustentação oral em defesa da ré. Ele argumentou que a decisão do juri não precisa ser fundamentada juridicamente, mas que os jurados teriam decido com base no princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, em favor do réu).
“Esse processo é sui generis e apareceram várias linhas de suspeita. A defesa baseou-se em plenário no pedido da absolvição pela dúvida, em razão de que em desfavor de Mirella, tudo que havia era uma briga um ano antes, quando a vítima tinha um caso com seu esposo. O conselho pode absolver por qualquer tese, inclusive a do in dubio pro reo”, sustentou o advogado.
Se a sentença for anulada, um novo júri será realizado.
Matéria referente ao processo nº 0500357-06.2011.8.02.0001
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