Geral 08/05/2018 - 09:33:53
Corregedoria contribui para acelerar processo da massa falida da Laginha
Equipe de servidores da CGJ/AL se dedicou exclusivamente ao processo; três juízes foram designados para o caso

Joci Fonseca, João Victor Portela e Rossane teixeira, integrantes da Secretaria do Fluxo da Laginha (Foto: Vítor Menezes) Joci Fonseca, João Victor Portela e Rossane teixeira, integrantes da Secretaria do Fluxo da Laginha (Foto: Vítor Menezes)

Com o objetivo de dar celeridade ao andamento do processo da massa falida da Laginha Agroindustrial, que tramita na 1ª Vara de Coruripe desde 2008, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, designou uma equipe de servidores para dar suporte exclusivo ao caso, que fazem parte da Secretaria do Fluxo da Laginha.

Com isso, todo trâmite relativo à massa falida da Laginha passou a ter por destinatário a referida equipe, segundo a coordenadora da Secretaria, Rossane Teixeira. “Mesmo que venha de outro Estado, como é o caso do leilão das usinas em Minhas Gerais (MG), passa por nós”, explicou.

Nos princípios da segurança jurídica e da celeridade processual, por meio das portarias nº 468, de junho de 2017 e 1095, de dezembro de 2017, foram designados os magistrados José Eduardo Nobre, da 2ª Vara de Porto Calvo; Phillippe Falcão, da Comarca de Capela; e, Marcella Pontes, da Comarca de Maravilha, para atuarem como auxiliares no processo da massa falida da Laginha Agroindustrial.

Com a adoção das medidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, a quantidade de processos da massa falida da Laginha Agroindustrial que tramita na Justiça teve redução de 75%. “Em outubro do ano passado eram 3.467 processos em tramitação e neste mês, temos 873”, disse Rossane Teixeira.

Pagamento dos credores

O valor do alvará que liberou o pagamento aos credores, equivalente a R$ 18 milhões de reais, deverá ser transferido para uma conta judicial. A fim de dar maior publicidade e transparência ao trâmite processual, os juízes designados determinaram à Vara do Trabalho, a juntada dos arquivos individualizados nos autos, que devem conter o número do processo e os valores a serem pagos aos trabalhadores.

Também foi expedido ofício para a Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), para que proceda o pagamento. No dia 16 deste mês, os Juízes responsáveis pelo processo de falência da Laginha formalizarão cooperação com o TRT-19.

Vítor Menezes - Ascom CGJ
4009-7167