Des. Pedro Augusto negou seguimento à apelação interposta pela entidade para tentar evitar pagamento de multa
O Centro Espírita Consolador terá de pagar uma multa de três salários mínimos, fixada pelo Juizado da Infância e da Juventude da Capital, pela a presença, em suas instalações, de uma criança e adolescentes praticando jogos de vídeo game proibidos para menores. A equipe de fiscalização do Juizado constatou a existência de um “centro televisivo” nas dependências da entidade, que na verdade funcionava como Lan House, local onde também são praticados jogos virtuais.
A sentença de primeira instância foi mantida porque o desembargador Pedro Augusto Mendonça, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou nesta terça-feira (11) seguimento à apelação interposta pelo centro espírita. O mérito da apelação nem chegou a ser apreciado em razão da ausência de comprovação do preparo (pagamento de custas judiciais), requisito essencial para a aceitação do recurso.
Na apelação, o centro espírita pleiteava a reforma da sentença para o cancelamento da multa, alegando cerceamento de defesa. Já o Ministério Público, em resposta ao recurso, sustentava que a representação contra a entidade tem como base a confiabilidade do relatório da equipe de fiscalização do Poder Judiciário e que não houve cerceamento de defesa, porque o próprio centro espírita, na contestação, deixou de indicar testemunhas e requerer audiência.
Entenda o caso
Apesar de não ter sido necessária a apreciação do mérito da decisão, no relatório da decisão do desembargador Pedro Augusto constam as alegações do Ministério Público, autor da representação do centro espírita perante o Juizado. Segundo o órgão, um dos jogos praticados no recinto era o conhecido “Counter-Strike”, game de estratégia militar, inadequado para menores por estimular a violência. Para o MP, a conduta viola a Portaria nº 34/02, da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Maceió, segundo a qual “é terminantemente proibida a entrada e permanência de infantes de até 12 anos de idade incompletos em casa que explore diversões eletrônicas, salvo se acompanhadas pelos pais ou responsáveis”.
A mesma portaria também determina que os proprietários de casa de jogos eletrônicos observem a classificação indicativa dos jogos, por faixa etária, conforme disciplina do Ministério da Justiça.
Já o centro espírita, em sua defesa, negou a existência de uma Lan House, dizendo tratar-se de um telecentro para capacitação de menores que fazem reforço escolar e desenvolvimento de um curso profissionalizante de informática. Sobre a utilização do “Counter Strike”, afirmou que um jovem inseriu o CD do jogo sem autorização e que, após a fiscalização, os drives foram retirados do computadores, negando, por fim, a presença de crianças jogando em suas dependências.
Da decisão cabe recurso.













