TJ nega liberdade a preso na operação 'Luz da Infância'
Decisão do desembargador João Luiz Lessa mantém preso José Márcio dos Santos Aciole, acusado de transmitir pornografia infantil
Decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (11) Arte: Dicom
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de liminar em habeas corpus de José Márcio dos Santos Aciole, preso no dia 17 de maio, durante a Operação "Luz da Infância 2", do Ministério da Segurança Pública, acusado de transmitir pornografia infantil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11).
Em seu pedido, a defesa argumentou que o preso confessou o crime em depoimento à polícia, reside no mesmo local há mais de 10 anos e que possui circunstâncias judicias favoráveis.
Entretanto, os argumentos não foram suficientes para o relator. “Da rasa verificação das alegações dos impetrantes, concomitantemente aos documentos trazidos inicialmente, não me convenci da necessidade de, no momento, conceder a liminar requestada, razão pela qual entendo ser imprescindível a requisição de informações da autoridade apontada como coatora, bem como a opinião da douta Procuradoria Geral de Justiça”.
Matéria referente ao processo nº 0802524-76.2018.8.02.0000
Guilherme Carvalho Filho - Dicom TJAL
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