Decisão 05/07/2018 - 13:12:21
Município deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla
Medida tem caráter liminar e, segundo o juiz Antônio Emanuel Dória, visa à integridade física da autora da ação

Decisão da 14ª Vara Cível de Maceió foi publicada no DJE desta quinta (5). Decisão da 14ª Vara Cível de Maceió foi publicada no DJE desta quinta (5). Arte: Dicom
Município de Maceió deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando que o Município de Maceió forneça, mensalmente, 180 fraldas geriátricas a uma mulher com esclerose múltipla e que, em razão da doença, sofre de incontinência urinária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5).

A mulher alegou não ter condições financeiras de arcar com as fraldas. Na decisão, o magistrado afirmou que os fatos apresentados mostram a necessidade do tratamento recomendado. A medida, ainda segundo o juiz, visa à preservação da integridade física da autora da ação.

As fraldas deverão ser fornecidas por tempo indeterminado. O juiz Antônio Emanuel Dória também determinou que o município se abstenha de criar qualquer embaraço à decisão, “sob pena de sequestro dos valores para garantir o custeio do aludido tratamento, além da imposição de multa diária”.

Matéria referente ao processo nº 0716312-49.2018.8.02.0001

Guilherme Carvalho Filho - Dicom TJAL
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