Desembargadora Elisabeth Carvalho, Presidente do TJ/AL
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu três liminares que obrigavam a Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas governador Lamenha Filho (Uncisal) a matricular alunos do curso de medicina de outras universidades sem processo seletivo. As decisões da desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho Nascimento foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (18).
Segundo a Uncisal, a concessão das medidas liminares – pela 16ª e 18ª Varas Cíveis - para que alunos de outras instituições de ensino fossem inseridos, por meio de transferência, no curso de medicina não atendia aos requisitos necessários. Entre os argumentos levantados, a Fundação alega não haver vagas em seus quadros, como prevê a lei para casos desse tipo. Alega, também, que as transferências foram concedidas de forma ilegal, já que a nomeação em cargo público comissionado está entre as hipóteses de não aplicação da legislação que permite a transferência.
A presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, ao conceder a suspensão de execução, entendeu que a transferência de universitários para o curso de medicina estaria em desacordo com os dispositivos legais e que a Uncisal não dispõe de vagas para abrigar mais alunos.
Segundo a desembargadora, “é patente a lesão à ordem pública e ainda à ordem administrativa, já que a Uncisal teria que admitir universitário que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais e que ao menos tenha participado de processo seletivo”.













