Geral 16/08/2018 - 09:10:17
Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por ponto extra, esclarece juíza
Em entrevista à Tv Tribunal, juíza Maria Verônica Correia de Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal, explica resolução 488 da Anatel

Juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Foto: Caio Loureiro.
Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por ponto extra

Apesar de ser uma prática ainda comum, as empresas de TV por assinatura não podem cobrar por um ponto extra na mesma residência, bem como o ponto de extensão. Quem explica o artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1o Juizado Cível e Criminal de Maceió, em entrevista à Tv Tribunal. 

De acordo com a magistrada, o que as empresas podem pleitear é uma tarifa pela instalação e uma taxa simbólica pelo aluguel do codificador. “O consumidor tem que ficar atento, se conscientizar dos seus direitos e reivindicá-los”, adverte a juíza.

Confira ao lado a entrevista concedida à TV Tribunal.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL – GC
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240