Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por ponto extra, esclarece juíza
Em entrevista à Tv Tribunal, juíza Maria Verônica Correia de Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal, explica resolução 488 da Anatel
Juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Foto: Caio Loureiro.
Apesar de ser uma prática ainda comum, as empresas de TV por assinatura não podem cobrar por um ponto extra na mesma residência, bem como o ponto de extensão. Quem explica o artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1o Juizado Cível e Criminal de Maceió, em entrevista à Tv Tribunal.
De acordo com a magistrada, o que as empresas podem pleitear é uma tarifa pela instalação e uma taxa simbólica pelo aluguel do codificador. “O consumidor tem que ficar atento, se conscientizar dos seus direitos e reivindicá-los”, adverte a juíza.
Confira ao lado a entrevista concedida à TV Tribunal.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL – GC
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240














