17ª Vara Criminal autoriza doação de remédios apreendidos ao Estado
Medicamentos foram disponibilizados para abastecer estoque da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas
Operação Placebo teve como objetivo desarticular uma suposta organização criminosa.
Atendendo a pedido do MP/AL, os juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió determinaram que os medicamentos apreendidos, em julho deste ano, durante a Operação Placebo, sejam utilizados para abastecer o estoque da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). O rol de remédios confiscados tem 4.829 itens e foi avaliado em R$ 40.509.182,50.
A Operação Placebo teve como objetivo desarticular uma suposta organização criminosa especializada em sonegação fiscal através da comercialização de medicamentos e da prática de outros delitos. De acordo com as investigações, os estoques de bens existentes nas empresas investigadas Ribeiro & Santos Ltda. - EPP, Moca Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. e Holifarma podem ser fruto indireto da falta de recolhimento do ICMS ao Estado de Alagoas. Além dos remédios, foram apreendidos veículos.
Segundo os juízes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que sejam alienados antecipadamente bens apreendidos quando for para preservar o valor do bem, que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância venham a sofrer depreciação natural ou provocada.
"No caso dos medicamentos, identificamos um volume expressivo de bens perecíveis, dando-se conta de eventual e possível deterioração ou depreciação, acaso estabelecermos a sua manutenção delongada. O que se deve destacar sobre a medida é evitar a posição contemplativa de aguardar o trânsito em julgado, cômoda, já que não se assume qualquer risco, e por seu turno, inferir risco de deterioração e perecimento sobre os bens apreendidos, o que não se pode permitir".
Os juízes explicaram ainda que a disponibilização dos medicamentos para o MP/AL é vantajosa também para os próprios acusados e seus eventuais credores, porque impede a desvalorização e a deterioração do que foi apreendido. Se, no decorrer da ação penal, os acusados forem considerados inocentes, terão seus bens e valores devolvidos.
"Por se tratar de bens de fácil e rápida depreciação, é descabido entender que a adjudicação dos medicamentos representaria prejuízo às partes. Ademais, o valor que resta sob garantia alcança o preço regular do mercado. Da mesma forma, o gerenciamento do dinheiro em depósito judicial não gera nenhum tipo de transtorno para o juízo nem prejuízo para as partes.”
Na decisão, os magistrados também autorizaram a utilização, por entes que serão determinados pelo MP/AL, dos veículos apreendidos na Operação Placebo.
Matéria referente ao processo nº 0801350-29.2018.8.02.0001
Robertta Farias – Dicom TJAL
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