A audiência domiciliar ocorreu em virtude da dificuldade de locomoção das três irmãs
O juiz do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital (JECC), Celyrio Adamastor Tenório Accioly, realizou audiência histórica no Poder Judiciário alagoano, nesta terça-feira (17). O fato ganhou notoriedade por ser a primeira audiência do Juizado realizada fora de sua sede, indo até a residência de três irmãs idosas, que se encontravam com dificuldades de locomoção.
As idosas acionaram a Justiça após terem sido vítimas de crime de estelionato. Segundo relataram ao juiz, elas tiveram a documentação falsificada por pessoas que se passaram por funcionários do Banco do Brasil e efetuaram saques e empréstimos indevidos em suas contas correntes.
Segundo o juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, as três irmãs tem idades acima de 80 anos e sofrem de problemas de saúde, o que as impedia de comparecer à audiência na sede do Juizado. A irmã mais velha, com 86 anos, sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e a mais nova, que tem 83 anos, também sofre de dificuldades para andar. “Compreendendo as dificuldades das idosas, me prontifiquei a solucionar a questão com base na própria lei dos Juizados”, explica o magistrado.
Na data de realização da audiência, o juiz se dirigiu à residência das três irmãs levando todo o aparelhamento do 3º Juizado, inclusive servidores. Estavam presentes, também, os advogados e preposto do Banco do Brasil, réu no processo. A audiência se realizou normalmente, encontrando-se o processo em fase de sentença.
Com base na legislação civil e processual, as pessoas podem solicitar a presença do juiz em outro lugar que não a sede dos Juizados, sendo o pedido analisado caso a caso. Para Celyrio Adamastor, “ao perceber a necessidade de se fazer presente em outro local, diferente do Juizado, nós iremos nos deslocar para atender as pessoas e prestar a justiça”.
Aplicação do Estatuto do Idoso e da lei dos Juizados
O juiz titular do 3º Juizado, Celyrio Adamastor, ressaltou que a realização de audiência na casa das três senhoras foi possível pelo fato de o Estatuto do Idoso conter dispositivos que protegem os idosos em situações similares. Autoriza, inclusive, que o Poder Judiciário se aproxime do jurisdicionado para tornar o processo mais rápido.
Por outro lado, o juiz acrescenta que a própria lei dos Juizados autoriza a realização de audiências dessa forma, já que os princípios que orientam o órgão são a celeridade processual e, principalmente, a informalidade dos atos processuais. Segundo o juiz, “a aplicação de tais princípios é fator preponderante para se atingir um principio maior: a dignidade da pessoa humana”. Ainda segundo Celyrio Adamastor, “sair do Juizado para realizar audiência em caso como este, é ofertar a justiça a quem dela recorreu, o que dá mais credibilidade ao Poder Judiciário, resgatando a sua imagem”.













