Desembargador Estácio Luiz Gama desobriga plano de saúde a cobrir tratamento
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu por unanimidade de votos, na manhã desta quinta-feira (26), que a Cooperativa de Trabalho Médico LTDA – Unimed/Maceió está desobrigada a arcar com as despesas do tratamento de Reeducação Postural Global, mais conhecido como RPG. Para os desembargadores, não se pode obrigar os planos de saúde a cobrir tratamento que a própria Agência Nacional de Saúde (ANS) exclui da lista de procedimentos obrigatórios.
Segundo o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, a Unimed/ Maceió entrou com recurso contra decisão da 11ª Vara Cível da Capital que concedia tratamento de RPG a vários de seus clientes.
Em seu voto, o desembargador Estácio afirma que “não há como o Poder Judiciário obrigar planos de saúde a utilizarem tratamentos não obrigatórios, sob pena de interferir na seara do Poder Executivo, que é o legitimado para estabelecer as diretrizes para a prestação dessa modalidade de serviço público”.













