Geral 26/03/2009 - 15:13:57
Câmara Cível do TJ/AL decide não prender depositário infiel


Prisão civil não foi decretada de acordo com orientação do STF Prisão civil não foi decretada de acordo com orientação do STF

     Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceram, à unanimidade de votos, na manhã desta quinta-feira (26), a impossibilidade de atender ao recurso do Consórcio Nacional Honda. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008 fez com que os desembargadores negassem provimento ao Agravo de Instrumento, que pedia a prisão civil de um cliente que não quitou uma dívida com a empresa.

     Aplicando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, reconheceu a impossibilidade de atender ao recurso do Consórcio Nacional Honda, que pedia a prisão civil do cliente. “O STF firmou orientação no sentido de que a prisão civil por dívida no Brasil está restrita à hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia”, explicou o desembargador-relator.

     Segundo informações do processo, o cliente tornou-se depositário infiel por ter comprado um bem e tê-lo repassado para terceiro, sem que houvesse o devido pagamento. A empresa propôs uma Ação de Busca e Apreensão de veículo financiado com garantia em alienação fiduciária e, como ele não foi localizado, foi requerida a sua conversão em Ação de Depósito, conforme determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Arapiraca.

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima finalizou seu voto afirmando que “caracterizando-se o gravame como uma garantia do pagamento da dívida, o que não enseja, embora convertida a ação de busca e apreensão em ação de depósito, a decretação de prisão, dada a ausência de similitude entre os referidos institutos”.

     Participaram da sessão os desembargadores Pedro Augusto Mendonça de Araújo e Alcides Gusmão.