Geral 17/09/2018 - 12:19:46
Após portaria da Justiça, Polícia Militar fiscaliza presença de menores em bares
Publicação foi elaborada pela Comarca de Feira Grande para combater crimes contra crianças e adolescentes

Juiz Douglas Freitas, que atua na Comarca de Feira Grande. Juiz Douglas Freitas, que atua na Comarca de Feira Grande. Foto: Caio Loureiro.
Portaria da Comarca de Feira Grande determina fiscalização da presença de menores em bares

Após portaria emitida pela Comarca de Feira Grande, operações de fiscalização contra a presença de menores em locais que vendem bebidas alcoólicas já estão colhendo resultados positivos nos municípios de Feira Grande e Lagoa da Canoa, abrangidos pela unidade judiciária conduzida pelo juiz Douglas Beckhauser de Freitas.

Durante operação conjunta da Polícia Militar e do Conselho Tutelar do último domingo (16), o dono de um bar em Lagoa da Canoa foi autuado em flagrante pelo crime de prostituição infantil.

A Portaria nº 3 de 2018, que foi expedida no dia 26 de março de 2018, proíbe entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos em que há consumo e venda de bebidas alcoólicas, como bares, botecos, carros de espetinho, choperias e cachaçarias.

“Para fiscalizar o cumprimento, organizei em parceria com o promotor da Comarca um cronograma de operações conjuntas envolvendo a Polícia Militar e o Conselho Tutelar”, explica Douglas Freitas. Ele afirma que a campanha está sendo bem recebida pela população.

A partir desta semana, será feita uma campanha de conscientização no município de Feira Grande, com mensagem veiculada carro de som disponibilizado pela Prefeitura, e transmissão pela Rádio Gazeta, em ambos os municípios.

A peça explica a determinação judicial e faz um alerta aos proprietários de estabelecimentos, que se descumprirem o disposto estão sujeitos a multa, e em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 dias.

As multas podem ser no valor de três a vinte salários mínimos para quem permite o acesso dos menores de idade, além de pena de dois a quatro anos de detenção para quem fornece bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. 


Thaynara Monteiro - Dicom TJAL
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