Geral 01/04/2009 - 12:46:58
Primeira Câmara Cível determina apreensão de caça níqueis


Primeira Câmara Cível confirma decisão liminar e determina apreensão de caça níques Primeira Câmara Cível confirma decisão liminar e determina apreensão de caça níques

     A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou a decisão liminar dando provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, obrigando a apreensão de máquinas caça níqueis no município de São Sebastião.

     As máquinas, apreendidas pela Polícia Civil em cumprimento a uma ordem judicial da 17ª Vara Criminal da Capital, voltaram a funcionar depois que os proprietários ingressaram com uma ação de alvará e ganharam a permissão para o funcionamento de trinta e quatro caça níqueis, sob o argumento de que “as máquinas eletrônicas servem de divertimento, lazer e exercício mental”, afirmando também que os caça níqueis não seriam utilizados por menores de 18 anos.

     Segundo o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a exploração de máquinas caça níqueis é uma contravenção penal e a sua exploração só é permitida com legislação federal regulamentando a matéria. “A regra é a proibição de tais jogos, somente sendo permitidos aqueles autorizados em lei, como ocorre com os jogos da loteria federal, os quais, destinam parcela dos recursos arrecadados para fins sociais”, explicou o desembargador.