Geral 23/10/2006 - 16:38:07
TJ estrutura Núcleo de Criminalística


Peritos criminais durante realização dos trabalhos Peritos criminais durante realização dos trabalhos

     O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) está estruturando o Núcleo de Criminalística (NC) da Justiça estadual a fim de auxiliar magistrados no oferecimento de provas técnicas e científicas para respaldo de decisões judiciais. Realizando atividades que exigem reserva de informações (sigilo) e trabalhando de forma coordenada com os órgãos de perícia forense, o NC gera diversas provas materiais responsáveis pelo desvendamento de crimes que ocorrem no Estado.

     Criado em outubro de 2005, por meio de convênio firmado entre o Executivo e o Judiciário estaduais, o Núcleo de Criminalística é composto pelos peritos criminais Carlos Robério de Vasconcelos Cerqueira, Christophe Pedrosa de Carvalho e José Reginaldo Soares de Assis. O NC recebe suporte técnico e estrutural dos juízes Alexandre Lenine de Jesus Pereira e Geraldo Cavalcante Amorim (coordenador-geral), e tem como destinatários órgãos do Judiciário estadual, a exemplo do NCCO, Câmaras de Julgamento, Varas Criminais, entre outros.

     Auxílio no oferecimento de subsídios de ordem técnico-científica para adequação da tipificação penal (definição do tipo de crime a que corresponde o fato); mediação junto aos órgãos de Perícia Forense (Institutos Médico Legal, de Criminalística e de Identificação), no tocante à instrução processual penal; geração de provas materiais que promovam a indiscutibilidade das decisões judiciais e agilização de atos processuais que envolvam atividades periciais forenses estão entre as atribuições do Núcleo de Criminalística alagoano. O órgão orienta e exerce mediação em atividades de documentoscopia, grafotécnica (reconhecimento de falsificação ideológica), papiloscopia (recognição de digitais), fonética forense (degravação), balística e outros trabalhos de caráter técnico-pericial.

     

     Projetos

     O NC também oferece alternativas aos problemas que impedem a celeridade da justiça e a conseqüente prestação jurisdicional. Está em estudo a viabilidade de criação de um arquivo central para depósito de armas periciadas conforme dispõe o art. 25 da Lei nº 10.828 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo preconiza que após o laudo pericial juntar-se aos autos e o término da execução do processo criminal, as armas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição. Assim procedendo, o NC remeteria o laudo para o cartório e as armas para o arquivo.

     O Núcleo de Criminalística também estuda a possibilidade de realização de cadastro para indicação de perito louvado (aquele que atua em área cível). Para que o magistrado não tenha que recorrer aos conselhos de classe na procura de profissional que o auxilie, o órgão analisa a criação de um cadastro composto por profissionais de nível superior, com conhecimento técnico-científico e indicados pelos respectivos conselhos de classe e órgãos afins.

     Conforme declaração dos peritos criminais, o amplo conhecimento técnico necessário para a interpretação de laudos não pode ser exigido do julgador, daí a importância do cadastramento dos peritos louvados para o desempenho de ações voltadas à interpretação, orientação e sugestões acerca de questões técnicas.