Des. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou improcedente, por unanimidade, a apelação proposta por José Soares da Silva, candidato eleito para o cargo de vice-prefeito do município de Ouro Branco, na qual pedia indenização por danos morais e materiais ao Estado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (02).
A apelação de José Soares da Silva justificava o seu pedido de indenização por ter perdido o cargo de vice-prefeito de Ouro Branco em razão de uma ação penal que sofreu, provocando sua prisão após acusação de homicídio. Como foi absolvido pelo Tribunal do Júri, entendeu que sua prisão foi ilícita, sendo necessária a reparação pelos danos sofridos.
Para o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, o Estado não pode ser penalizado por cumprir suas funções institucionais, como o fato de utilizar todos os meios legais para solucionar um crime, até porque José Soares não havia perdido o mandato por sofrer ação penal, mas em virtude de não ter comparecido para tomar posse no cargo.
Outro ponto relevante apresentado pelo desembargador Alcides Gusmão é que a absolvição por falta de provas “não significa não ter o réu praticado o delito, mas sim que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a prática do delito por ele”. Assim, a responsabilidade patrimonial do Estado estaria afastada.













