Decisão unânime foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJ/AL
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, a unanimidade de votos, manter a decisão do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Arapiraca que condena o Estado a pagar uma indenização de R$ 700 mil a José Ribeiro Wercelens Filho, preso ilegalmente acusado de assalto e formação de quadrilha. A sessão aconteceu nesta segunda-feira (22).
Segundo o advogado do apelado, Everaldo Patriota, José Ribeiro ainda teria sido vítima de torturas e humilhações por várias horas, fato que acarretou sua perda de audição do ouvido esquerdo, no uso de remédios antidepressivos e inserção no programa de proteção às testemunhas, diante das ameaças sofridas pelos policiais que o torturaram. “A resposta que o Judiciário deu hoje, mantendo a decisão do juiz, mostra que estamos vivendo em uma sociedade civilizada e não em um estado de barbárie, onde há torturas, humilhações dos mais diversos tipos e abuso de poder policial”, enfatizou.
Para o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, esse é um dos “casos mais tenebrosos que me deparei nos doze anos que atuo nesta Corte de Justiça. Não me recordo de um fato igual, com tamanho abuso da autoridade policial, que deveria zelar pela dignidade dos cidadãos”.
Inconformado com a decisão do juiz do 1º grau, o Estado de Alagoas impetrou uma Apelação Cível anteriormente, mencionando que os jornais, receitas e exames médicos particulares não mereceriam ser levados em consideração, por não se revestirem do caráter de perícia e ainda pugnando pela redução da quantia fixada a título de reparação por danos morais.
Danos Morais
Na atual Apelação Cível, o Estado almejava unicamente reformar a sentença sob o argumento de que o termo inicial para a contagem da correção monetária é o do momento da fixação do valor da indenização pelo magistrado e não da distribuição, argumento descartado pelo desembargador-relator e acompanhado pelos demais membros do órgão julgador.
“O crime de tortura não pode ter uma indenização com valor simbólico, pois o que está em jogo é a cidadania e a dignidade humana. Não é uma questão de valores, mas serve para mostrar ao Estado que é preciso valorizar a dignidade dos indivíduos sob custódia”, alegou o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque.
O desembargador James Magalhães de Medeiros disse, ao final do julgamento, estar abismado com a ousadia do delegado do caso e dos policiais, que deveriam ter respondido à processo disciplinar. “Estaremos encaminhando ao Ministério Público Estadual e à Corregedoria da Polícia Civil a cópia da apelação, para que essas pessoas envolvidas possam responder administrativamente pelos excessos que cometeram”, garantiu.













