Corregedoria 13/02/2019 - 11:34:57
Carta do 80º Encoge é divulgada com deliberações de corregedores
Tourinho foi eleito o 2º vice-presidente do Encoge, durante plenária; ele enalteceu a condução dos trabalhos do presidente Fernando Norberto

Corregedores do Brasil deliberaram sobre assuntos que foram debatidos dentro da temática Eficiência, Gestão e Tecnologia. Foto: Itawi Albuquerque Corregedores do Brasil deliberaram sobre assuntos que foram debatidos dentro da temática Eficiência, Gestão e Tecnologia. Foto: Itawi Albuquerque

Durante o encerramento do 80º Encontro de Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorreu na Capital pernambucana, corregedores do país aprovaram a Carta Recife, com deliberações sobre assuntos que foram debatidos acerca da temática Eficiência, Gestão e Tecnologia. Durante plenária, o corregedor de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza foi eleito o 2º vice-presidente do Encoge.

“O encontro com os corregedores foi benéfico para a Justiça do país e nos deu direcionamentos positivos para promover melhorias significativas no Judiciário. O objetivo foi padronizar os serviços prestados à sociedade e também dar agilidade nos trâmites processuais através de tecnologia e gestão entre magistrados e servidores. Quero enaltecer, em nome da Justiça alagoana, o trabalho do presidente do Encoge, desembargador Fernando Cerqueira Norberto, pela brilhante condução dos trabalhos, bem como pela excepcional acolhida”, ratificou Tourinho.

Para o anfitrião de Recife e presidente do Encoge, o corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira Norberto, o encontro buscou experiências exitosas, para que sejam estudadas e implementadas em outros estados da federação, com o objetivo de uniformizar procedimentos da Justiça do Brasil.

“É uma honra muito grande para Pernambuco receber todos os corregedores de Justiça do Brasil, para que, aqui, juntos, nós possamos discutir as boas práticas dentro do Poder Judiciário e implementar aquelas que realmente podem funcionar em outros estados da federação”, disse o corregedor-geral de Justiça de Pernambuco.

Para o Extrajudicial, Pernambuco também foi referência no encontro. “Alguns estados já praticam o controle judicial absoluto, como é o estado de Pernambuco, então essa experiência pode ser compartilhada com aqueles estados que ainda não têm; e nós disponibilizamos todas as nossas senhas e protocolos para que todos os estados possam adquirir e implementar”, completou.

Corregedores-gerais de Justiça de Alagoas e Pernambuco, Fernando Tourinho e Fernando Norberto. Foto: Itawi Albuquerque


A Carta Recife foi assinada por todos os desembargadores que participaram do 80º Encoge. Seguem as deliberações para as corregedorias gerais de Justiça do Brasil:

1) ESTIMULAR os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a cumprirem as metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabelecidas no Encontro Nacional do Judiciário realizado na cidade de Foz do Iguaçú, em dezembro de 2018.

2) CRIAR mecanismos de redução do prazo de comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do extrajudicial, por todas as Corregedorias Gerais de Justiça em cooperação interinstitucional com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o combate à fraude previdenciária.

3) DISCIPLINAR o teletrabalho por normas rígidas, com o fito de alinhar o interesse público à eficiência do serviço judiciário.

4) UTILIZAR as tecnologias de informação e fiscalização da receita do extrajudicial. 5) ELABORAR programas de saúde destinados a magistrados e servidores públicos, como meio de superar os afastamentos por motivos médicos, que reduzem o potencial de efetividade do Poder Judiciário.

6) APRIMORAR os instrumentos de incentivo à produtividade, visando à celeridade na prestação jurisdicional, através de estímulos e reconhecimento de todos que se dedicam à eficiência do Poder Judiciário.

7) ESTIMULAR a adesão dos grandes bancos ao rito expresso utilizado no Estado de São Paulo e, uma vez realizadas as diligências e sendo estas frustradas, arquivar-se o processo sem admitir novos requerimentos na execução extrajudicial, otimizando o trabalho das unidades jurisdicionais.

Recife/PE, 09 de fevereiro de 2019.


Niel Antonio

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